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sábado, dezembro 03, 2011

Segundo decênio preocupante - WALTER CENEVIVA



FOLHA DE SP - 03/12/11

Parece certo que 2012 será assinalado por preocupações novas, no Brasil e no mundo

Dezembro chegou, para fechar o mês onze, do ano onze, na espera de janeiro. Parece certo que o ano próximo será assinalado por preocupações novas e grandes, no Brasil e no mundo.

Boa parte de nossos interesses econômicos são vinculados a poderosos grupos internacionais. Sob o ângulo do Direito se destacam duas visões: a contribuição desses grupos, em grande número de casos, mostrou boa avaliação histórica, desde começos do século 20. Ao mesmo tempo se sabe de casos em que a economia nacional foi sacrificada, com graves prejuízos: o exemplo da Chevron no vazamento de óleo em nosso litoral está em exame. A propriedade de terras por estrangeiros exemplifica o desrespeito do art. 190 da Constituição.

A sustentação técnico-jurídica dos cuidados essenciais no plano do direito privado pode ser colhida no livro "Contratos Internacionais" do professor Luiz Olavo Baptista, editado com apoio da OAB/SP. Seu autor, respeitada autoridade no assunto, recebeu esta semana o prêmio "Barão de Ramalho", do mais que centenário Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), presidido por Ivete Senise Ferreira.

Baptista, no capítulo dedicado à interpretação do contrato internacional, entre outros critérios, é claro ao sustentar a necessidade de muita cautela quando se busque saber a intenção comum das partes, na relação de direito privado, incluída a lei sob a qual o ajuste se regerá. O mesmo se pode dizer quando se cuide da aplicação do direito público, à vista do disposto no art. 5º, parágrafo 2º da Constituição.

Nossa produção legislativa (149 leis federais publicadas até meados de novembro) também preocupa. A boa quantidade não vem acompanhada pela importância dos assuntos: 40 das leis dão nomes a lugares ou entidades nacionais. No campo dos defeitos redacionais vale referir a Lei n. 11.977/09. Foi precedida por uma medida provisória, logo seguida por outra que a modificou, a qual, por sua vez, foi corrigida pela Lei n. 12.424 deste ano.

A má qualidade também repercute nas relações externas, no plano dos direitos privado e público, à vista dos princípios do direito internacional envolvidos, conforme enuncia Luiz Olavo Baptista, alguns deles (independência, autodeterminação dos povos, igualdade entre as nações, por exemplo) encontrados no art. 4º de nossa Constituição.

A criação legislativa e a aplicação das leis geram queixas contra a insuficiente preservação do Brasil em relações internacionais. No direito interno, Estados e Municípios se queixam por não receberem adequada retribuição do percentual de rendas da nação, obtidas de fontes em seu território. No plano da cidadania, são conhecidas as crescentes preocupações que o brasileiro coleciona (criminalidade, improbidade administrativa, entre outras).

Por último, a crise atual não se confunde com a de 1929, quando os interesses dominantes foram dos Estados Unidos e da Europa. A América Latina era um centro de atividade agrícola, sem qualquer peso no mercado internacional. As nações da África não existiam. A economia chinesa não era relevante. A União Soviética, fechada em si mesma, ia de Leningrado a Vladivostok, quase a metade do diâmetro do planeta, no caminho. Tudo mudou e seu efeito está por ser avaliado.

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