FOLHA DE SP - 05/12/11
O Supremo Tribunal Federal caminha, ao que tudo indica, para diminuir a interferência do Estado na programação de rádio e TV.
Ao analisar a validade de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê multa e até suspensão temporária da veiculação para emissoras que infrinjam a determinação de horário específico para seus programas, 4 dos 11 ministros do STF manifestaram-se pelo fim da chamada classificação indicativa obrigatória.
O julgamento foi interrompido por pedido do ministro Joaquim Barbosa, que requisitou mais tempo para analisar a questão. Se o encaminhamento dado até aqui pela Corte prevalecer, a decisão representará uma vitória do princípio de liberdade de expressão, que o Supremo tem ajudado a sedimentar no país.
As emissoras continuarão obrigadas a anunciar aos espectadores e ouvintes a classificação etária para os programas que veiculam -se adequados para audiências de 12, 14, 16 ou 18 anos. No entanto não estarão mais sujeitas à anuência do Ministério da Justiça, que até aqui tem poder para exigir a reclassificação ou até impor sanções em casos de conteúdo considerado impróprio para o horário.
Para o relator da matéria, o ministro José Antonio Dias Toffoli, não compete ao Estado "substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistirem". O poder público passaria a exercer apenas uma espécie de pressão moral sobre os adultos, por meio da exigência de classificação indicativa, levando-os a refletir acerca da conveniência de deixar que os mais jovens assistam a este ou àquele programa.
São compreensíveis e justificadas, por outro lado, as preocupações sobre a exposição de crianças e adolescentes a determinados conteúdos, pois nem sempre os pais podem monitorar os filhos.
Cumpre notar, por exemplo, que a classificação indicativa, mantida no território abrangido pelo horário de Brasília, é com frequência desrespeitada em Estados cujo fuso fica em defasagem em relação ao da capital federal, uma vez que as emissoras resistem a adaptar sua grade nesses locais.
O caso exige, portanto, compromisso ético dos veículos. Se não desejam ser submetidos a interferências do Estado, precisam reforçar seus mecanismos de autorregulamentação de modo a estreitar os laços de confiança com o público -mesmo que para isso tenham de sacrificar interesses comerciais.
O Supremo Tribunal Federal caminha, ao que tudo indica, para diminuir a interferência do Estado na programação de rádio e TV.
Ao analisar a validade de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê multa e até suspensão temporária da veiculação para emissoras que infrinjam a determinação de horário específico para seus programas, 4 dos 11 ministros do STF manifestaram-se pelo fim da chamada classificação indicativa obrigatória.
O julgamento foi interrompido por pedido do ministro Joaquim Barbosa, que requisitou mais tempo para analisar a questão. Se o encaminhamento dado até aqui pela Corte prevalecer, a decisão representará uma vitória do princípio de liberdade de expressão, que o Supremo tem ajudado a sedimentar no país.
As emissoras continuarão obrigadas a anunciar aos espectadores e ouvintes a classificação etária para os programas que veiculam -se adequados para audiências de 12, 14, 16 ou 18 anos. No entanto não estarão mais sujeitas à anuência do Ministério da Justiça, que até aqui tem poder para exigir a reclassificação ou até impor sanções em casos de conteúdo considerado impróprio para o horário.
Para o relator da matéria, o ministro José Antonio Dias Toffoli, não compete ao Estado "substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistirem". O poder público passaria a exercer apenas uma espécie de pressão moral sobre os adultos, por meio da exigência de classificação indicativa, levando-os a refletir acerca da conveniência de deixar que os mais jovens assistam a este ou àquele programa.
São compreensíveis e justificadas, por outro lado, as preocupações sobre a exposição de crianças e adolescentes a determinados conteúdos, pois nem sempre os pais podem monitorar os filhos.
Cumpre notar, por exemplo, que a classificação indicativa, mantida no território abrangido pelo horário de Brasília, é com frequência desrespeitada em Estados cujo fuso fica em defasagem em relação ao da capital federal, uma vez que as emissoras resistem a adaptar sua grade nesses locais.
O caso exige, portanto, compromisso ético dos veículos. Se não desejam ser submetidos a interferências do Estado, precisam reforçar seus mecanismos de autorregulamentação de modo a estreitar os laços de confiança com o público -mesmo que para isso tenham de sacrificar interesses comerciais.