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domingo, maio 22, 2011

A 'PEC do Peluso' EDITORIAL O Estado de S.Paulo

 - 22/05/11

A proposta de mudança constitucional inspirada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, que considera transitadas em julgado as ações que tiverem sido examinadas em segunda instância, desencadeou um vivo debate sobre o processo judicial no País. Antecipada pelo ministro há dois meses, em um seminário sobre os meios de tornar o Judiciário mais eficiente, e apresentada pelo senador Ricardo Ferraço, a chamada "PEC do Peluso" enfrenta pesada barragem de críticas de advogados e de diversos juristas.

Dois são os argumentos invocados pelos opositores da iniciativa - um de fato, outro de direito. O primeiro contesta as suas razões de ser: reduzir a impunidade e desafogar o sistema, criando condições para o provimento da justiça rápida e acessível que a sociedade demanda. O que trava o Judiciário, retrucam os advogados, não são as inúmeras oportunidades abertas aos cidadãos de apelar das sentenças de instâncias inferiores, mas a quantidade dos recursos impetrados pelo setor público, que lidera de longe as estatísticas dos maiores litigantes, como autor (em 77% dos casos) ou réu (69%) dos processos.

Já o segundo - e mais importante - argumento sustenta que a proposta atropela o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ambos assegurados pela Constituição, ao determinar o cumprimento das sentenças, civis e criminais, proferidas pelos tribunais colegiados de segundo grau, nos Estados e no âmbito federal, quando ainda sujeitas a recursos especiais ou extraordinários impetrados, respectivamente, junto ao STJ e ao Supremo. A execução de uma sentença criminal, com a privação da liberdade do réu, antes de esgotados todos os recursos previstos no Código de Processo Penal, reforçaria "a cultura punitiva que tomou conta do País", pensa o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira.

Mas essas teses não são irrefutáveis. O ministro Peluso lembra, por exemplo, que "o Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais", sendo a terceira os tribunais superiores e a quarta, o STF. De seu lado, o senador Ferraço cita o exemplo da Lei da Ficha Limpa. Ela torna inelegíveis os políticos condenados, entre outros, por ilícitos eleitorais, no entender de um tribunal colegiado, embora lhes seja facultado recorrer da decisão. É bem verdade que uma coisa é alguém ser impedido de participar da disputa eleitoral e depois acabar, afinal, inocentado, e outra coisa é alguém ser privado da liberdade quando ainda existe chance de que a condenação seja invalidada na mais alta Corte de Justiça. O problema, argumenta o ministro Peluso, é que a chance é antes teórica do que efetiva.

Na prática, em 80% das vezes, o Supremo tende a ratificar as sentenças de segundo grau. Quanto aos recursos extraordinários em ações criminais, especificamente, os números esgrimidos por Peluso são ainda mais contundentes. Dos 5.307 apelos do gênero interpostos entre 2009 e 2010 (8% do total) o STF deu provimento a apenas 155. Destes, 77 vinham do Ministério Público. Ou seja, o resultado foi o agravamento das penas. "Houve apenas um caso em que se deu provimento em favor do réu. Um caso!", ressaltou o ministro numa longa entrevista a Laura Greenhalgh, publicada domingo passado no Estado. "Isso mostra que não há risco para a liberdade do indivíduo." Sendo assim, diríamos, mal não faria às instituições que os juízes passassem a responder por eventual desídia, incompetência ou negligência, como qualquer pessoa no exercício de sua profissão. De mais a mais, assim como mantém os recursos extraordinários, a PEC não afeta o habeas corpus.

Não é de excluir que, à parte o eventual mérito de suas posições e do histórico de sua mobilização em favor das liberdades civis, advogados empenhados em derrubar a proposta estejam julgando em causa própria. Disso, evidentemente, Peluso não fala. Ele prefere observar, com plena razão, que existe no Brasil uma cultura da litigância. "Nossos estudantes de direito são preparados para litigar, não para usar instrumentos de negociação", comenta. À objeção de que os órgãos públicos são os litigantes por excelência nos tribunais superiores, atravancando-os, o ministro nota que nenhum deles criticou a PEC. E deixa uma pergunta no ar: "Curioso, não"?

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