FOLHA DE SP - 08/05/12
Ainda não responsabilizamos, no Brasil, pessoas jurídicas por atos de corrupção -só os funcionários envolvidos. Isso precisa ser corrigido logo
No que diz respeito à corrupção, a vida no Brasil vai de escândalo em escândalo, com breves intervalos para um cafezinho.
A partir do anúncio de uma operação, assistimos a uma sucessão de informações em doses homeopáticas. Seguem então as acrobacias dos advogados de defesa dos acusados -não para rebater o conteúdo das acusações, mas para achar brechas na legislação visando o arquivamento dos processos. É lamentável observar a que se reduziu o direito nesses casos.
Essas estratégias dissimuladoras, além de gerarem profunda indignação na maioria dos cidadãos, também causam mágoas políticas que levam ao afastamento de muitos da vida política do país, o que é uma perda inestimável.
Essa reação, entretanto, desconsidera o fato de que o desdém com a política só faz com que se perpetue esse tipo de prática.
Avançaremos mais no combate à corrupção na medida em que ela for entendida como uma corresponsabilidade dos governos, das áreas legislativa e judiciária, das empresas e da sociedade civil.
Por isso, precisamos aprofundar a participação, como se cada escândalo fosse o combustível que nos conduz à ação.
Um dos caminhos para uma mudança estrutural é atuar nas causas desses escândalos, principalmente na relação promíscua entre o público e o privado, eivada de distorções há muito construídas e que se evidenciam, sobretudo, no período eleitoral.
O desafio é incentivar ações voluntárias e regulamentações que reduzam a chance de troca de favores entre pessoas jurídicas e partidos políticos.
Temos estimulado a ação voluntária das empresas na promoção da integridade e no combate à corrupção, tendo como objetivo a transparência, a adoção de um código de ética e a qualificação de seus colaboradores para tratar o tema.
Nesse caminho, muitas empresas têm assumido compromissos, dando visibilidade a suas ações e submetendo a sua reputação ao escrutínio público.
Muito além das ações voluntárias, está a regulamentação que universaliza o padrão de atuação das empresas.
Nesse âmbito encontra-se o projeto de lei 6826, que trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Até hoje, no Brasil, as pessoas jurídicas não são responsabilizadas por atos de corrupção -somente os funcionários envolvidos, pessoas físicas. Isso gera uma enorme distorção, que precisa ser corrigida o mais rápido possível.
Por isso, é fundamental que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei 6826, em votação que deve ocorrer amanhã, 9 de maio.
Quanto mais desvincularmos o interesse público do interesse privado, mais estaremos valorizando a política e as empresas sérias e contribuindo para a consolidação de nossa democracia.