Entrevista:O Estado inteligente

sábado, junho 10, 2006

André Petry Retrato do Brasil

VEJA

"Uma leitura altamente edificante
para entender o Brasil"

Em março de 2002, cerca de 250 sem-terra invadiram a fazenda dos
filhos do então presidente Fernando Henrique Cardoso em Buritis, no
interior de Minas Gerais. Ficaram ali um dia inteiro, mataram
cinqüenta galinhas para animar o forró à noite e avançaram sobre a
adega consumindo noventa garrafas de vinho, uísque, conhaque e
cachaça, além de seis caixas de cerveja. Ao final, dezesseis sem-
terra foram presos. Um inquérito policial foi aberto e os dezesseis
foram denunciados por três crimes: invasão de estabelecimento
agrícola, cárcere privado e resistência à ordem judicial. Um ano
depois, o Ministério Público de Minas Gerais pediu o arquivamento do
caso, sem nenhuma punição aos sem-terra. O pedido de arquivamento tem
36 páginas, refuta cada um dos três crimes e é uma leitura altamente
edificante para entender o Brasil. Um resumo:

INVASÃO DE ESTABELECIMENTO AGRÍCOLA – O relatório do Ministério
Público reconhece que os sem-terra efetivamente invadiram a fazenda,
mas alega que, para que isso configure crime, é necessário que tenham
tido a intenção de impedir o trabalho no local. Como a intenção do
MST era defender a reforma agrária, não houve crime. Ponto.

CÁRCERE PRIVADO – O relatório lembra que, no caso desse crime, a
vítima precisa ser privada de sua liberdade "em recinto fechado".
Mas, como um dos funcionários da fazenda, em seu depoimento, contou
que as vias de acesso à propriedade estavam bloqueadas pelos
invasores, mas ainda assim era possível andar a pé, o MP concluiu que
não houve crime. Os funcionários não saíram de onde estavam porque os
sem-terra andavam nas imediações "armados com pedaços de pau". Houve,
então, crime de ameaça? Pode ser, diz o MP, mas, se houve, já
prescreveu. Ponto.

RESISTÊNCIA À ORDEM JUDICIAL – O relatório admite que, segundo a
polícia, "os invasores bradavam palavras de ordem do movimento e
mostravam coquetéis molotov, porretes, enxadas, foices, bordunas e
machados, exigiam o afastamento da polícia do local e diziam que,
caso a polícia permanecesse no local, haveria reação". O MP, porém,
achou que, para caracterizar o crime de resistência, é preciso que
haja violência ou ameaça. Os sem-terra mostraram suas armas de
guerra, mas esses instrumentos não aparecem no auto de apreensão,
então... E, além disso, não praticaram violência ou ameaça explícita
– então, não houve esse crime. Ponto.

Atento, o MP cogita, por sua própria conta, a hipótese então de ter
havido furto, já que os sem-terra abateram cinqüenta aves e arrasaram
a adega. Em seguida, o próprio MP diz que, como 250 invadiram a
fazenda, mas apenas dezesseis foram presos, não era possível atribuir
o crime a eles indiscriminadamente. Mais: diante do "óbvio estado de
necessidade", diz o relatório, claro que eles tinham de pegar algo
para comer e beber.

Mais atento ainda, o MP cogita se não teria havido crime de dano,
diante das notícias de que houve depredação de janelas e portas. Em
seguida, o MP diz que o laudo não confirma os dados e, mesmo que
confirmasse, para que existisse crime, o dano precisaria ter valor
significativo para o dono. E conclui que, quem tem fazenda com
"heliponto, parque para crianças, casa-sede luxuosamente decorada",
não sentirá falta de umas janelas e portas.

Por fim, o MP lembra: será que não houve então invasão de domicílio?
Também não, porque o crime só se comete contra o local de moradia de
alguém, e como ninguém morava na fazenda....

E então? Agora deu para entender melhor o Brasil?

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