Entrevista:O Estado inteligente

sexta-feira, dezembro 14, 2007

Luiz Garcia - Adultos desde quando?




O Globo
14/12/2007

Entra ano, sai ano, discute-se no Brasil, com mais entusiasmo do que objetividade, a questão da antecipação da maioridade penal.

Três posições têm sido as mais ouvidas de políticos, juristas e palpiteiros em geral: 1. a favor (quase sempre para 16 anos), porque ajudaria a reduzir a criminalidade; 2. contra, porque não ajudaria coisa nenhuma, e 3. não adianta discutir, porque a maioridade aos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição.

O terceiro item, pelo menos para observadores com preguiça de consultar a Carta, tornaria toda a discussão apenas um exercício de oratória. Mas, como não se conseguiu até hoje deter o debate com esse argumento, estou pronto a ser convencido de que o argumento é improcedente.

Ou de que a Carta tem cláusulas muito pétreas, mais ou menos pétreas e pétreas de brincadeirinha. Parece besteirol - claro que é -, mas, até hoje, ninguém perdeu dinheiro apostando em defeitos e fraquezas da Constituição de 1988.

Seja como for, é fato que rola no Congresso um projeto antecipando a maioridade penal. Data de 1999 e tem parecer favorável na Comissão de Justiça da Câmara.

Muita gente cita exemplos de fora. Existem para todos os gostos: cada roca tem seu fuso, cada país tem seu uso. O início da responsabilidade penal ocorre em Portugal e na Argentina aos 16 anos, na Alemanha aos 14 anos; nos Estados Unidos e na Inglaterra, varia de caso a caso. Nos EUA, de estado a estado, e a partir dos 7 anos. São exemplos, não lições.

Aqui, o Estatuto determina que, dos 12 aos 17 anos, o menor está sujeito a pena de advertência (não sei por quê, mas não consigo imaginar importância ou conseqüência do pito como instrumento de ressocialização de uma criança do Complexo do Alemão). Outra medida possível é a internação em "estabelecimento educacional". Quantos desses estabelecimentos, Brasil afora, são realmente educacionais é ponto que só investiga quem quer se aborrecer.

Será a questão da maioridade penal tão decisiva assim como estímulo ou barreira à criminalidade infanto-juvenil? O presidente da OAB, Cezar Britto, argumenta que a dureza do castigo é fator menos importante do que a sensação de impunidade. Parece um raciocínio sensato. E vale para criminosos de qualquer faixa etária.

Em face do emaranhado de posições e propostas, contribuo, humildemente, com apenas uma ponderação: por favor, evitem a besteira de continuar falando em "redução da maioridade". Na verdade, fixar a responsabilidade penal em qualquer idade antes dos 18 anos significaria ampliar o tempo de maioridade do jovem cidadão. Pode ser detalhe; mas, enquanto não dá para salvar as crianças, não custa proteger, pelo menos, o vernáculo.

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