Assim que se conheceu a posição de Fachin, na quarta-feira, 9, houve inquietação entre ministros do STF que tomaram a iniciativa de se movimentar em sentido contrário, sob o argumento de que o colega estaria querendo reinventar a roda sem ter prerrogativa para isso.
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O rito do impeachment está estabelecido em lei datada de 1950 e foi com base nela que o Supremo, nas manifestações dos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki, recentemente determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, deveria seguir rigorosamente o que está escrito naquela norma: a decisão é atribuição exclusiva do presidente da Casa.
Com isso, ele ficou impedido de adotar o procedimento que havia combinado com a oposição: Cunha não aceitaria a tramitação do impeachment, um parlamentar apresentaria recurso para que a palavra definitiva fosse do plenário. Pela lógica, já há dois votos certos contra a proposta que Fachin pretende apresentar na próxima quarta-feira ao colegiado.
Se está posto que vale a lei em vigor, a ideia de estabelecer um novo rito equivaleria a ato legislativo, na concepção de ministros que nos bastidores externam preocupação com a sugestão de Edson Fachin. O Supremo pode e deve interpretar a Constituição, mas se se propuser a alterar ao que diz a lei, estará invadindo função de estrita responsabilidade do Parlamento.
Esse é o cerne da discussão a ser travada no Supremo e, talvez, a motivação para um pedido de vista que poderá levar ao adiamento da decisão para 2016. Mesmo que o Congresso cancele ou reduza a duração do recesso parlamentar, as férias do Poder Judiciário impedirão que os deputados voltem a examinar a questão do impeachment, já que os trabalhos da Comissão Especial foram suspensos por decisão do próprio ministro Fachin.