O artigo 37 da Constituição Federal não deixa margem à dúvida. Da publicidade oficial não podem constar "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Um anúncio da Caixa Econômica Federal, entretanto, contraria esse preceito elementar da boa administração e cita nominalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça publicitária traz um diálogo do vice-presidente de Desenvolvimento Urbano da Caixa, Jorge Hereda, com um suposto ouvinte, a quem afirma que "o presidente Lula reserva R$ 19 bilhões para a habitação".
Ainda que seja difícil estabelecer normas para o uso adequado da propaganda oficial, esse tipo de procedimento não pode ser visto como mero descuido, principalmente em ano eleitoral. Somado à série de inaugurações fajutas, operações "emergenciais" em estradas esburacadas e às medidas destinadas a aliviar o aperto tributário sobre o contribuinte, o episódio denota o empenho do primeiro mandatário em valer-se da máquina pública para consolidar sua campanha à reeleição.
É certo que nenhuma administração pode prescindir da publicidade. O poder público precisa manter canais de comunicação com a sociedade, até porque o cidadão tem direito de conhecer o destino concedido aos recursos públicos. Mas o respeito à impessoalidade prescrito na Constituição é condição básica para que se reduza a margem de arbitrariedade no uso desse instrumento.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral aplicar as sanções cabíveis. Aliás, já passa da hora de essa corte mostrar que não é um órgão meramente homologatório e adotar conduta mais atuante. Afinal, o regime republicano prescreve independência dos Poderes justamente para permitir que um corrija as distorções do outro.