Entrevista:O Estado inteligente

sábado, dezembro 10, 2005

Custo chamado Justiça GESNER OLIVEIRA

FSP

É sabido que a Justiça é cara e elitista no Brasil. O trabalho divulgado nesta semana pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e que está disponível em www.mj.gov.br, tem o mérito de mostrar o custo de um Judiciário inoperante em termos de crescimento econômico. As soluções para o problema não são triviais, e seus efeitos ocorrem no longo prazo. Mas, por isso mesmo, as providências precisam ser tomadas imediatamente.
O documento preparado pela Secretaria de Reforma do Judiciário contém um diagnóstico de quais são os principais problemas e uma estratégia de como atenuá-los. Isso é raro no governo. A maioria dos programas não estabelece sequer o objetivo a ser atingido e muito menos a maneira pela qual se pretende alcançá-lo. Trata-se, muitas vezes, do mesmo programa rebatizado com outro nome e logo.
A proposta do Ministério da Justiça é diferente. Representa uma continuidade de esforços passados de reforma do Judiciário e de preocupação com aquilo que se costumava chamar de "custo Brasil". Mas vai muito além: sua implementação representaria salto institucional. Um bom governo não reinventa a roda, mas é capaz de corrigir rumos e multiplicar ações corretas de administrações anteriores.
O Judiciário brasileiro infelizmente contribui para o "custo Brasil". De uma forma distinta, encontra-se tão afastado daquilo que a sociedade almeja quanto o Judiciário retratado no filme de 1971 do diretor italiano Dino Risi, "Esse Crime chamado Justiça" ("In Nome del Popolo Italiano", no original). É um Poder congestionado, moroso e caro. Um pleito na Justiça é algo para ser deixado para os netos. O custo da demora inibe o crédito, que, como se sabe, desde o economista austríaco Schumpeter, é um dos motores do crescimento. A lentidão da Justiça gera insegurança jurídica, deprime a rentabilidade esperada das inversões produtivas, prejudicando a produção e o emprego.
Segundo estudo citado pelo Ministério da Justiça, a recuperação judicial de uma dívida de R$ 50 mil demora em média oito anos. A disputa judicial consome nada menos do que 76% do valor da causa. Depois de toda dor de cabeça, restariam pouco mais de R$ 12 mil. Para ter um serviço tão ineficiente, o contribuinte brasileiro dedica uma proporção 3,7 vezes maior da despesa pública do que a média de uma amostra de 35 países.
O Ministério da Justiça identifica o processo de execução como o ponto de estrangulamento para a cobrança de uma dívida. Em quase metade dos casos, o credor simplesmente desiste ou o devedor não é encontrado. Ou, quando é localizado, não há bens a serem penhorados. Tais litígios ocorrem em um Judiciário com milhares de causas repetitivas e que dão margem a número excessivo de recursos.
Não há soluções fáceis para os problemas do Judiciário brasileiro. O conjunto de projetos de lei que está no Congresso e tem sido chamado de reforma infraconstitucional representa avanço. Esta semana foi produtiva. O Senado aprovou nova lei de execução judicial. Embora alguns especialistas ainda estejam céticos quanto aos seus efeitos práticos, as alterações apontam na direção correta da decisão em tempo econômico.
Além da execução judicial, a Secretaria de Reforma do Judiciário tem destacado outros projetos na mesma linha desburocratizante, como o de matérias repetitivas, súmulas impeditivas de recursos e do divórcio e partilha consensual. Por sua vez, o senador José Jorge (PFL-PE) apresentará na próxima semana o relatório final da Comissão de Regulamentação da Reforma do Judiciário. É curioso como tais mudanças, destinadas a alterar a forma de funcionamento da economia nas próximas décadas, passam despercebidas, perdidas em meio aos factóides da conjuntura.
Seria ilusório imaginar que uma reforma processual tenha o condão de fazer o Brasil crescer como a China ou a Índia no presente ou como o próprio país cresceu no passado. A reforma do Judiciário constitui ingrediente fundamental de um programa de governo, mas não é garantia de crescimento. Contribui, por exemplo, para reduzir o "spread" bancário, mas não substitui uma política macroeconômica adequada para reduzir a taxa de juros.

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