No âmbito da estratégia de aplicar um "choque de gestão" na administração pública para contrastar os efeitos da crise política, o governo anunciou a criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como a Super-Receita.
Esse novo órgão resultaria da fusão da Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda. Um dos objetivos do governo seria exercer mais controle sobre o déficit da Previdência -de R$ 32 bilhões.
A nova estrutura, que ficaria sob o comando da área econômica, integraria grande parte dos procedimentos fiscais federais a partir de 15 de agosto. Ainda não estão claros, todavia, os principais procedimentos que presidiriam à unificação.
Estima-se que o processo manterá sob comando único 30 mil funcionários públicos. Neste ano, as duas instituições devem ser responsáveis pela arrecadação de R$ 475,1 bilhões (R$ 365,5 bilhões pela Receita e R$ 109,6 bilhões pela Previdência).
Em princípio, a formação de um órgão responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos federais pode ser positiva, uma vez que tenderia a fortalecer a administração tributária mediante a racionalização dos recursos humanos e materiais. Com efeito, a criação da Super-Receita poderia implicar ganhos em sinergia, simplificação de procedimentos para o contribuinte, integração de sistemas de informação e no combate mais eficaz à sonegação fiscal.
Há risco, porém, de a fusão dos dois órgãos, que têm estruturas, culturas e formas de trabalho diferentes, dificultar, ao menos por um período, as tarefas de fiscalizar e arrecadar. Será indispensável treinar os funcionários -o que demandará tempo- para que a eficiência das atividades seja assegurada, sobretudo na área previdenciária.
Há também a possibilidade de se acirrarem os conflitos entre as carreiras dos servidores da Previdência e da Receita, heterogêneas em termos de qualificações e remunerações.
Há ainda o perigo de essa unificação do caixa federal promover aumentos de tributação. Novas regras de cálculo foram recentemente introduzidas na consolidação das normas do INSS. Diferentes análises consideram que elas podem agravar a contribuição previdenciária dos produtores rurais, das agroindústrias e das empresas que contratam mão-de-obra terceirizada.
Será lamentável se o alegado "choque de gestão" se revelar também uma espécie de "choque de impostos", com a elevação de uma carga tributária que já se encontra em patamares bastante altos.
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