- 23/10/11
Tornou o País vulnerável a contestações na Organização Mundial do Comércio (OMC) e, além disso, atropelou uma norma constitucional.
Para corrigir este erro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até 15 de dezembro a vigência da nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto de aumento só pode produzir efeitos 90 dias depois de publicado no Diário Oficial. Ao suspender a cobrança, o Tribunal concedeu uma liminar pedida pelo Democratas (DEM). Mas a decisão foi unânime e não há perspectiva de reconsideração.
O princípio da anualidade, válido, por exemplo, para o Imposto de Renda, não se aplica ao IPI. Neste caso, um aumento de alíquota pode produzir efeito no ano de publicação da lei ou decreto, mas não antes de 90 dias. A noção de anterioridade inclui um prazo razoável para a adaptação do contribuinte. "Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo, porque aqui a trepidação é permanente", disse, durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ou falhou a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda ou o ministro Guido Mantega preferiu desprezar os detalhes legais, quando se dispôs a elevar de 30 pontos porcentuais o imposto cobrado sobre veículos com menos de 65% de nacionalização.
Ele até aceitou retardar a cobrança por 45 dias, mas apenas para atender a uma conveniência de sua política.
Nesse intervalo, o governo deve selecionar as empresas sujeitas à nova cobrança e aquelas poupadas, pelo menos temporariamente, com base em compromissos de nacionalização dos produtos.
Tanto na elaboração do decreto quanto na decisão sobre como aplicálo prevaleceu, portanto, o voluntarismo como estilo da política econômica.
Esse estilo predominou durante o período militar e nos primeiros anos da fase seguinte. Uma de suas consequências foi a criação de esqueletos financeiros e de processos movidos por milhares de cidadãos lesados por vários planos milagrosos.
Ainda há processos abertos naquela época em curso na Justiça. Além disso, o voluntarismo resultou em desastres econômicos bem conhecidos - desorganização dos mercados, hiperinflação, crises de balanço de pagamentos e descrédito internacional.
A reparação desses danos consumiu muito tempo e muito trabalho e nenhum governante brasileiro deveria esquecer esses fatos.
Mas o voluntarismo voltou àmoda em Brasília pelo menos desde o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é hoje um dos principais componentes da política econômica, se não o principal. Ao elevar a alíquota do IPI sem levar em conta o prazo de 90 dias, o Ministério da Fazenda obviamente desprezou os cuidados em relação às normas nacionais. Mas descuidou também de outros detalhes básicos, ao negligenciar os conselhos de conhecedores das regras internacionais.
Não parece ter havido consulta ao Itamaraty nem à Câmara de Comércio Exterior (Camex). Reservadamente, diplomatas brasileiros confessaram ter sido surpreendidos pela decisão sobre o IPI. Em Genebra, segundo relatos de jornalistas, a iniciativa do governo brasileiro causou espanto por seu primarismo.
Parceiros comerciais do Brasil já abriram discussão sobre o assunto na OMC, por enquanto sem recorrer a ações legais. Em princípio, todos preferem resolver os problemas por meio de entendimentos e da composição de interesses, mas a vulnerabilidade brasileira é evidente nesse caso, e o governo deveria ter consciência disso.
Não há nada extraordinário nas trapalhadas com o IPI. São perfeitamente normais em governos com baixo padrão gerencial. Há muitos anos esse baixo padrão caracteriza a administração federal brasileira. Boa parte dos investimentos prometidos nunca sai da intenção por falta de projetos, ou ainda porque os projetos violam as normas financeiras definidas pelo próprio setor público.
Enquadra-se bem nessa moldura a incapacidade de formular a sempre decantada política industrial. A incompetência pode ser polivalente.