terça-feira, junho 21, 2011

A convenção da OIT sobre as domésticas José Pastore

O Estado de S. Paulo - 21/06/2011
 

 

Quais serão as consequências da Convenção 189 recém-aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referente aos empregados domésticos?

Uma boa parte dos direitos propostos por aquele tratado internacional já existe na legislação brasileira: salário mínimo, previdência social, férias, aviso prévio, acesso à Justiça do Trabalho, proibição de discriminação e de trabalho forçado e infantil, entre outros.

O que não existe é a fixação da jornada de trabalho. Para o Brasil poder ratificar essa convenção, será preciso mudar a Constituição federal. Isso ocorrendo, os empregadores terão de fixar uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais e pagar um adicional de 50% e de 20% para as horas extras e o trabalho noturno das suas empregadas.

Nessa mudança, os parlamentares são livres para incluir direitos constitucionais não previstos na Convenção, como o FGTS, adicionais por riscos, seguro acidente e outros - o que encarecerá a remuneração de profissionais que já estão difíceis de serem contratados.

Vejamos alguns detalhes. Segundo a Convenção, empregados que moram no domicílio terão direito a "condições de vida decente" (artigo 6). A Recomendação 201 que acompanha a Convenção 189 especifica que condições de vida decente exigem aposentos privados, adequadamente mobiliados e ventilados, com iluminação adequada e, quando necessário, com calefação e ar-condicionado (sic). A alimentação deve ser de boa qualidade e em quantidade suficiente (sic) (artigo 17).

Para assegurar o cumprimento dessas condições, a Convenção e a Recomendação estabelecem que os países signatários devem providenciar um sistema que permita aos fiscais do governo entrarem nos recintos onde o trabalho é realizado, respeitada a privacidade do domicílio (artigo 19).

Embora esses direitos sejam justificáveis, os desafios para a sua implementação são imensos. No Brasil, os empregados domésticos vêm lutando para fazer cumprir os direitos da legislação atual. Sim, porque uma coisa é a lei, outra é o seu cumprimento. Apesar do aumento da formalização nos últimos anos, mais de 70% dos domésticos brasileiros trabalham fora da lei - na informalidade e sem nenhuma proteção.

Há também questões operacionais desafiadoras. Como será controlada a jornada de trabalho das empregadas domésticas? Haverá livro de ponto? Como será conciliada a entrada de um fiscal no domicílio com a privacidade da família?

A inclusão dos novos direitos significará novas despesas para as famílias de classe média para as quais as empregadas domésticas constituem um apoio essencial.

Há também os reflexos dessas despesas para as próprias empregadas domésticas. Será que as oportunidades de emprego vão aumentar com jornada fixa e hora extra assegurada? As que estão na informalidade vão ser automaticamente contratadas na nova formalidade?

É claro que essas questões serão amplamente debatidas antes de se tomar qualquer decisão. A ratificação dessa convenção será um processo longo. Mesmo que o Ministério do Trabalho considere o momento atual como apropriado e oportuno para o País aderir ao tratado, a primeira providência será mudar a Constituição federal, o que requer uma tramitação complexa. Feito isso, a presidente da República terá de enviar um pedido formal de ratificação ao Congresso Nacional. O assunto será examinado, então, pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Finalmente, a solicitação, se aprovada, deve ser apreciada pelo plenário das duas Casas para receber a sanção presidencial e a respectiva comunicação à OIT.

Ao longo das discussões, o Brasil descobrirá as inúmeras peculiaridades desse setor de atividades e terá a oportunidade de ouvir a voz das empregadas domésticas e de milhões de famílias que tanto dependem delas.