sábado, dezembro 27, 2008

LEGALIZAÇÃO DE MORADIAS EDITORIAL O ESTADO DE S. PAULO



27/12/2008

O governo de São Paulo conseguiu avançar na criação de mecanismos para regularizar milhares de moradias populares que existem em quase todos os municípios do Estado. Há dias, a Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei do Executivo que reduz em até 90% os custos dos serviços notariais necessários para a regularização de imóveis populares. O benefício vale também para novos empreendimentos localizados em áreas de interesse social, construídos tanto pelo setor público como pela iniciativa privada. O objetivo do projeto é garantir a posse do imóvel a seus proprietários que, assim, poderão deixá-lo como herança e oferecê-lo como garantia para a obtenção de empréstimos bancários. Além disso, a iniciativa inibirá as manobras de pessoas inescrupulosas que se aproveitam das irregularidades para se apossar dos imóveis.

Apenas na capital, a CDHU estima em 500 mil o número de imóveis irregulares - uma estimativa conservadora, se levarmos em conta que existem na cidade 1.573 favelas. “As prefeituras devem tomar a iniciativa e contar com o Estado, que fornecerá todo o apoio técnico especializado para resolver cada caso”, declarou o secretário estadual de Habitação, Lair Krähenbühl. No dia da aprovação do projeto pela Assembléia ele assinou convênios com 25 municípios, a um custo de R$ 4,4 milhões, para a realização de obras de pavimentação, recapeamento, construção de quadras e centros comunitários, drenagem e iluminação pública em conjuntos habitacionais. Os convênios fazem parte do Programa Especial de Melhorias (PEM) e as obras de infra-estrutura são necessárias para a regularização dos imóveis. O PEM foi lançado em 2007, com a assinatura de convênios com 315 cidades e um investimento de R$ 35,9 milhões, dos quais o governo estadual repassou 80%.

Urbanistas e administradores públicos estão convencidos de que a regularização desses imóveis é fundamental para a melhoria das condições de vida dessa parcela da população que, excluída do mercado imobiliário formal, invade terras, cai ingenuamente nas mãos de loteadores clandestinos ou, mesmo quando é beneficiada pelos programas governamentais de habitação, não tem condições financeiras de regularizar a propriedade. A legalização da posse facilita o acesso desses moradores aos serviços públicos de infra-estrutura.

Outro benefício igualmente importante é a redução dos danos ambientais que as ocupações irregulares causam. Sem direito aos serviços públicos, como o saneamento, por exemplo, esses núcleos provocam a poluição de mananciais, além da devastação da vegetação.

A ressalva que se faz ao programa de regularização de imóveis é que ele pode estimular novas ocupações irregulares, uma vez que garante a legalização da posse do imóvel. Esse risco é especialmente grande nas áreas de proteção de mananciais da Grande São Paulo, onde atuam máfias de loteamentos clandestinos. Daí ser fundamental que o programa esteja atrelado a um firme comprometimento dos governos estadual e municipais para evitar o surgimento de invasões e agir com o máximo rigor contra aquelas máfias.

Numa primeira fase, a redução dos custos nos cartórios beneficiará aproximadamente 750 mil famílias - 150 mil delas proprietárias de moradias construídas pela CDHU e 600 mil famílias que ocupam imóveis que já se encontram em processo de regularização nos municípios que aderiram ao Programa Cidade Legal, que promove a legalização de núcleos habitacionais públicos ou privados em áreas de interesse social. Pelo menos 500 mil unidades habitacionais em situação irregular existentes na cidade de São Paulo ainda não estão no Programa Cidade Legal. Os municípios que ainda não aderiram ao Programa Cidade Legal poderão fazê-lo até 2011.

O proprietário do imóvel em situação irregular terá cinco anos para aproveitar os preços baixos nos cartórios. Para tanto, é preciso que faça parte de algum programa com gestão de órgão público. Novos empreendimentos públicos ou privados, localizados em áreas de interesse social, não terão limite de prazo para obtenção dos descontos.