É comum afirmar que a concentração no mercado bancário é elevada, mas índices mostram o contrário
A FUSÃO entre Submarino e Americanas.com, anunciada nesta semana, criou empresa que representa cerca de metade do comércio eletrônico no Brasil. A concorrência é, portanto, um dos vários aspectos que chamaram a atenção nessa operação.
Mas a análise concorrencial é repleta de sutilezas. Tome-se o exemplo da concorrência no mercado bancário, que foi objeto de discussão em seminário internacional do Ibrac (Instituto Brasileiro de Concorrência, Consumo e Comércio), que termina hoje em Campos de Jordão.
Há cinco mitos freqüentes sobre o assunto. Em primeiro lugar, é comum afirmar que a concentração no mercado bancário é particularmente elevada quando comparada com outros setores.
No entanto, uma comparação simples entre os índices de concentração de diversos setores indica o contrário. Um indicador habitual de concentração é o chamado HHI, que varia de zero, em mercados muito desconcentrados, a 10 mil, em um monopólio, quando uma única empresa detém todo o mercado. O segmento bancário apresenta HHI da ordem de 1.300, considerado moderado, contra 8.600 para construção e montagem de aeronaves, 6.300 para sabões, detergentes e glicerina, 5.000 para artigos de caça e pesca e 4.400 para fabricação de máquinas para escritório.
Centenas de outros segmentos poderiam ser citados com níveis de concentração superiores ao dobro daquele que costuma ser encontrado para o setor bancário. Tais níveis elevados não deveriam surpreender em economia historicamente concentrada como a brasileira.
Em segundo lugar, alega-se que a concentração bancária é excepcionalmente alta no Brasil relativamente ao resto do mundo. No entanto, a comparação com outros países emergentes não mostra isso. Para citar alguns exemplos, México e República Tcheca registram índices de concentração superiores aos do Brasil. A Hungria, por sua vez, registra nível comparável ao do Brasil (1.200).
Em terceiro lugar, supõe-se que a concentração cresceu na última década. Entretanto, a observação de diferentes indicadores de concentração não corrobora essa afirmação. Não se verifica tendência de aumento na concentração medida sob diferentes formas e variáveis como crédito, ativos e depósitos.
Em quarto lugar, afirma-se por vezes que a concentração é funcional para a estabilidade do sistema e que, portanto, a regulação concorrencial é desnecessária. É como se a concorrência pudesse fazer mal ao sistema bancário. Não é isso o que os dados sugerem. É possível demonstrar estatisticamente que a competição diminui a probabilidade de crise bancária. Isto é, um sistema mais um mercado bancário mais competitivo tende a ser mais sólido e mais estável.
Em quinto, é comum tratar o mercado de forma agregada como "mercado de bancos". Isso é feito muitas vezes para simplificar a análise e facilitar a obtenção dos dados. Porém há, na realidade, múltiplos mercados com estrutura e dinâmica concorrenciais muito diferenciadas.
Assim, por exemplo, as condições de entrada, inovação, fidelização e as alternativas para os consumidores de serviços bancários são muito distintas em se tratando de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas; ou de acordo com a faixa de renda, baixa, média ou alta; ou, ainda, de acordo com o porte pequeno, médio ou grande da pessoa jurídica. Resultados agregados informam pouco sobre as condições de concorrência vivenciadas no cotidiano desses mercados.
As considerações acima sobre o setor bancário sugerem que a concentração não é tudo na análise concorrencial. Embora útil, deve ser considerada ao lado de um conjunto amplo de variáveis. Um mercado pode ser concentrado e razoavelmente competitivo. A própria forma de medir a concentração varia e, mais importante, a própria definição de que mercado está sendo estudado deve ser rigorosa.
A exemplo do setor bancário, o comércio eletrônico também exigirá análise específica. Será necessário delimitar corretamente esse mercado, bem como avaliar seu potencial de expansão e as condições de entrada. Essas serão algumas das variáveis analisadas em um operação como a entre Submarino e Americanas.com.