domingo, setembro 10, 2006

Mailson da Nóbrega ICMS: reforma com um olho no exportador

ESTADO


Não há espaço para uma ampla reforma tributária. No presente estágio da economia, um sistema tributário sem as distorções do atual não arrecadaria mais do que 25% do PIB. Acontece que os gastos obrigatórios passam de 33% do PIB. O setor público despende 40% do PIB e a carga tributária supera 37% do PIB. Sem resolver essa rigidez, o que exigirá tempo, o problema persistirá.

É possível, felizmente, aprovar melhorias, como as do PIS e da Cofins, que agora são cobrados sobre o valor agregado, isto é, ao longo da cadeia produtiva. O valor pago em cada etapa é abatido na seguinte.

O método é complexo, mas melhor do que antes, quando essas contribuições incidiam em cascata, gerando distorções.

Pode-se fazer o mesmo com o ICMS, que é a nossa maior tragédia tributária: incentiva a informalidade e aumenta os custos de transação.

Pior, os exportadores não recebem os créditos que acumulam, mas a solução não é a de idéias sem futuro, como a sugerida pela Fazenda, de um fundo com recursos do ICMS sobre as importações.

O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) foi introduzido na França nos anos 1950. Hoje, vigora em cerca de 130 países. No Hemisfério Ocidental, o IVA não existe apenas nos EUA e em algumas ilhas do Caribe.

A reforma tributária de 1965 fez do Brasil um dos pioneiros do método, mas com um grave defeito congênito. Em vez de um tributo nacional sobre o consumo, como em todo o mundo, o desdobramos em três: um federal (o IPI), um estadual (o ICM) e outro municipal (o ISS), este com um defeito adicional (incide em cascata). Seu principal criador, o saudoso Octavio Gouveia de Bulhões, sempre lamentou esse erro.

No regime militar, o ICM (sem o S de serviços, surgido na Constituição de 1988) funcionou bem. Normas e alíquotas eram nacionalmente harmonizadas pelo Código Tributário Nacional e pelos convênios do Confaz, presidido pelo ministro da Fazenda.

A partir de 1988, o agora ICMS desandou com o poder conferido pela cidadã aos Estados, de legislar sobre o tributo. No novo clima, os convênios começaram a ser violados. Criou-se um cipoal de 27 legislações, inúmeros regimes tributários, incontáveis alíquotas e incompreensíveis obrigações acessórias. Um desastre.

O aumento da participação das exportações na produção industrial, uma boa notícia, prejudicou as empresas que mais se engajaram no processo, pois elas passaram a acumular créditos do ICMS.

Por uma regra universal, as exportações não são tributadas, pois o imposto será pago no país importador. Assim, os exportadores não recolhem o ICM e se creditam do que foi arrecadado nas etapas anteriores. Se não puderem usar o crédito nas vendas internas, têm o direito de receber a diferença.

Ocorre que o ICMS é arrecadado na origem. Uma empresa exportadora paulista que adquire matérias-primas, peças e componentes paranaenses pode acumular créditos. São Paulo terá que devolver o ICMS arrecadado pelo Paraná. Daí a resistência, as filas e outras dificuldades que são criadas para devolver o crédito dos exportadores.

Conheço empresa com R$ 600 milhões a receber. No Pólo Petroquímico de Triunfo (RS), as empresas acumularam créditos de R$ 300 milhões. Na casa dos milhões de reais, os exemplos são muitos e crescentes, em número e valor. Esse é talvez o maior problema atual do comércio exterior. Assim, além de unificar a legislação e as alíquotas do ICMS, há que resolver o problema.

Existem as não-saídas, como a de a União pagar a conta da devolução ou a do fundo proposto pela Fazenda. O melhor seria fundir os três tributos e criar o IVA, arrecadado pela União e repartido com Estados e municípios, como em outras federações. Não haveria justificativa para não devolver. É a saída mais difícil.

Outra, também difícil, seria cobrar o ICMS no destino. O Estado que devolver será o mesmo que arrecadar, o que facilitaria as coisas. Os Estados provavelmente resistirão às duas.

Poder-se-ia usar a tecnologia. As vendas de insumos utilizados nas exportações seriam eletronicamente identificadas. Quem devolvesse se ressarciria de quem arrecadou via sistema de compensação (clearing) entre os Estados. Há mecanismo semelhante na União Européia.

Essa questão é crucial para o crescimento. Há que investir tempo e recursos políticos para resolvê-la, mediante uma estratégia profissional e competente.