quarta-feira, agosto 23, 2006

Agências reguladoras ameaçadas



artigo - Alfredo Ruy Barbosa*
O Estado de S. Paulo
23/8/2006

O governo federal acaba de reabrir a temporada de caça às agências reguladoras, dando prosseguimento à sua política de destruição do modelo regulatório implantado no País. Para um governo centralizador, que deseja manter total controle sobre a administração pública para fins meramente políticos, é insuportável conviver com órgãos autônomos, não subordinados à sua orientação. Deve-se lamentar que isso ocorra numa fase crítica da transição da nossa economia para o sistema globalizado, que hoje domina as relações comerciais entre os países e até no plano interno. Os avanços tecnológicos tornaram esse novo modelo mais complexo, criando a necessidade de uma profunda transformação do Estado moderno para fazer face às novas exigências da sociedade contemporânea. Hoje, o modelo econômico mundial é formado por um conjunto de subsistemas habilmente organizados para a defesa de seus interesses setoriais. Para enfrentar esse novo modelo, o Estado moderno viu-se compelido a realizar uma profunda reforma na sua infra-estrutura administrativa, com o objetivo básico de assumir um modo de atuação mais neutro e eficiente. Uma das transformações desenvolvidas nesse sentido foi exatamente a criação das agências reguladoras, cujo modelo mais remoto teve origem nos Estados Unidos, em 1887, numa tentativa de enfrentar os monopólios e a concorrência desleal que eram ferozmente conduzidos. Esse modelo se modernizou, com o decorrer dos anos, e acabou sendo importado pela maioria dos países. Os fatores que determinaram a criação das agências em todo o mundo podem ser assim resumidos: A tendência universal de reduzir a produção de normas jurídicas por órgãos políticos, delegando a regulação setorial, na área econômica, a entes públicos dotados de conhecimento técnico específico; a conveniência de outorgar a esses novos entes total autonomia administrativa, decisória e financeira, a fim de eliminar a influência política sobre as suas decisões, que, para esse efeito, devem ser adotadas por um colegiado e não por uma só autoridade. Nesse aspecto, a lei que instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é reconhecida por vários juristas como aquela que melhor define a essência dos órgãos reguladores ao estabelecer que a agência é dotada de "independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira" (art. 8º). Mas o atual governo, percebendo o risco de reduzir o poder no âmbito dos seus ministérios, iniciou um combate à autonomia das agências reguladoras, fazendo valer a sua obsoleta visão centralizadora. Porém muitos investidores nacionais e estrangeiros já manifestaram seu desejo de ver preservado o modelo regulatório original, a fim de assegurar a isenção das decisões administrativas eminentemente técnicas. A sociedade brasileira conhece muito bem o resultado de decisões centralizadoras, desprovidas de isenção e dominadas apenas por objetivos políticos quase sempre distantes dos seus legítimos anseios. Não se pode sacrificar a ética na administração pública em benefício de interesses meramente políticos ou econômicos, sacrificando o objetivo de despolitizar as funções reguladoras do Estado na área econômica. Transformar as agências nas velhas e obsoletas autarquias, totalmente subordinadas ao governo, é o objetivo óbvio daqueles que assumiram o poder apenas para cuidar dos seus interesses políticos e, principalmente, pessoais.