| Exercício de demagogia fiscal |
| editorial |
| O Estado de S. Paulo |
| 9/3/2006 |
Não foi por simples coincidência que tanto a representante dos empregadores como a dos empregados reagiram de maneira semelhante à Medida Provisória nº 284, que permite à parte patronal deduzir total ou parcialmente do Imposto de Renda (IR) sua contribuição ao INSS referente ao salário do trabalhador doméstico. "Meramente eleitoreira" foi a expressão utilizada pela presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbonato - "exercício de demagogia fiscal" para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel -, ao comentar a medida. Por trás da decisão está o fato de que este é um ano eleitoral, observou a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de São Paulo, Emerenciana Lúcia de Oliveira. Este último sindicato, convém observar, é filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), dominada pelo PT, partido do governo. Há cerca de um mês o governo vinha discutindo medidas que estimulassem a formalização dos empregados domésticos. Motivos, de fato, não faltam para providências nesse sentido. Calcula-se que existam hoje 6 milhões de trabalhadores domésticos no País. Desse total, cerca de 70% não têm carteira de trabalho assinada. São muitas, e algumas graves, as conseqüências de informalidade tão alta. Os trabalhadores nessas condições não dispõem da proteção da Previdência Social, o que os impede de ter alguma renda em caso de afastamento do trabalho por doença. Quando chegarem à idade da aposentadoria, não terão direito a nenhum benefício, pois não recolhem as contribuições devidas. Não gozam dos direitos da legislação trabalhista, entre eles a garantia da remuneração das folgas semanais e das férias. Na parte que toca ao governo, como esses trabalhadores e seus empregadores não recolhem as contribuições ao INSS, o desequilíbrio financeiro do sistema previdenciário se acentua. Melhorar as condições de vida e de trabalho de um importante contingente da população e aliviar, ainda que tenuamente, a crise da Previdência são dois objetivos que justificam medidas como as que o governo dizia estar examinando. Chegou-se a falar em redução de 12% para 3% da contribuição patronal para o INSS, além de outras vantagens. O que se anunciou, porém, foi muito menos do que isso. O governo faz contas muito otimistas. O incentivo tributário poderá resultar na formalização de mais de 1 milhão de empregos domésticos, diz a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. A perda prevista pelo governo na arrecadação do Imposto de Renda seria de R$ 289 milhões. Mas, na Previdência, a previsão é de um ganho de R$ 424 milhões. O resultado deve ser bem mais modesto. A dedução do Imposto de Renda está limitada ao equivalente a 12% (é a alíquota da contribuição do INSS de responsabilidade do empregador) de um salário mínimo, para apenas um empregado, com a condição de que este seja contratado com carteira de trabalho assinada. Para usufruir do benefício tributário, que vale para pagamentos feitos em 2006, o contribuinte deverá obrigatoriamente utilizar o formulário completo na sua declaração anual do Imposto de Renda. Como a dedução está limitada a 12% do salário mínimo, muitos empregadores serão induzidos a registrar o trabalhador doméstico por esse salário, mesmo nos casos em que a remuneração acertada for maior. Para o empregado, a conseqüência é que todos os benefícios previdenciários ficarão condicionados ao salário mínimo, e não à remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador. Também o INSS perde, pois a contribuição igualmente terá como base o mínimo e não o salário verdadeiro. Além disso, muitos domésticos prestam serviços a pessoas cuja renda as isenta do recolhimento do IR ou lhes torna mais vantajoso fazer a declaração anual pelo formulário simplificado, que lhes garante um desconto-padrão de 20%. O benefício agora criado em nada altera sua situação. A facilidade com que a área técnica do governo aceitou a MP 284 sugere que ela terá efeitos insignificantes sobre a arrecadação. Mas a MP, como perceberam empregados e empregadores, dá ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva mais um mote para sua campanha eleitoral. Não passa, na verdade, de uma medida eleitoreira. |