É totalmente despropositada a greve, prometida para a próxima segunda-feira, dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A título de manifestar a recusa em submeter-se ao teto salarial do Judiciário, a cúpula da magistratura mineira ataca com injustificada rispidez o Congresso Nacional, a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já é grave que as maiores autoridades do Judiciário de Minas tenham deliberado, em uníssono, a "paralisação total dos trabalhos" no próximo dia 20. Magistrados, policiais, diplomatas, militares e os demais ocupantes de carreiras típicas de Estado são os fiadores das instituições democráticas e, por isso, não deveriam jamais entrar em greve -dizer que o movimento do TJ mineiro não é grevista é apenas dourar a pílula.
Fazer da greve um meio de ameaçar ("manifestação de advertência") o CNJ, pressionando-o a não baixar a norma que exige obediência ao teto salarial -algo inscrito na Constituição-, raia o intolerável. Mas o documento do TJ-MG vai além: qualifica seu movimento de ato "de resistência ou mesmo de insubmissão"!
Se os desembargadores de Minas entendem que a Carta, nos dispositivos que estabelecem a irredutibilidade dos vencimentos e o respeito aos direitos adquiridos, inviabiliza a aplicação do teto salarial, que acionem o Supremo Tribunal Federal. A corte máxima tem poder para invalidar a norma do CNJ; mas, caso decida o contrário, o TJ mineiro terá de submeter-se compulsoriamente a ela.
Não se podem aceitar o argumento nem o método escolhidos por esses importantes juízes de Minas Gerais para defender seus interesses salariais. Embarcar em grevismo com o fito de ameaçar um outro órgão de Estado é atitude irresponsável. Atacar de forma generalizada as instituições mais importantes da República, dizendo que foram ocupadas por interesses degenerados -e colocando sob suspeita as suas decisões-, é uma tática cuja utilização ao longo da história só tem paralelos infelizes.