sábado, novembro 26, 2005

EDITORIAIS DA FOLHA DE S PAULO

DESESTÍMULO AO ÁLCOOL
Os prejuízos sociais e econômicos provocados pelo abuso de álcool superam em várias vezes aqueles ocasionados pela soma de todas as drogas ilícitas. Não há dúvida de que é ao álcool que as preocupações das autoridades sanitárias devem estar mais voltadas.
Nesse contexto, é oportuna a proposta de regulamentação da publicidade de bebidas apresentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que está em consulta pública. A linha geral é a de endurecer contra a propaganda, equiparando-a à de cigarros, hoje bastante restrita. A diretriz parece correta. As pessoas têm evidentemente o direito de beber, mas não precisam ser estimuladas a fazê-lo, principalmente os jovens. Estudos mostram que quem começa a beber cedo tem maiores chances de tornar-se alcoólatra. Cabe, entretanto, um reparo na proposta da Anvisa. Soa imprópria e exagerada a exigência de advertências antiálcool em peças não-publicitárias, como reportagens jornalísticas.
Um importante flanco, entretanto, permanece aberto, apesar da regulamentação mais dura. É que a lei, por força dos poderosos lobbies das cervejarias e da publicidade, criou uma injustificável exclusão. Bebidas com menos de 13 graus Gay Lussac (leia-se, as cervejas) não estão submetidas às limitações de horário.
A diferença de tratamento não encontra nenhuma justificativa médica ou científica. O grau de intoxicação de um indivíduo é função do volume de álcool ingerido, não da gradação do produto consumido. Aliás, como é em geral através da cerveja que os jovens dão início a suas libações etílicas, seria de supor que sobre ela recaíssem as limitações mais fortes.
A Anvisa, entretanto, não pode colocar na regulamentação restrições não-previstas em lei. Nesse sentido, deve-se cobrar do Congresso que altere a legislação de modo a incluir a cerveja no lugar que lhe é devido, isto é, entre as bebidas alcoólicas e não entre os refrigerantes.