segunda-feira, outubro 17, 2005

Começou a roubalheira? Ana Maria Pacheco Lopes de Almeida

e-agora



(17/10/05 14:02)

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É a pergunta lógica diante da auditoria preventiva do Tribunal de Contas da União no projeto de transposição das águas do Rio São Francisco. A obra nem saiu do papel, mas o TCU já aponta graves irregularidades. A principal: um sobrepreço de R$ 406 milhões! É quase 7% do valor total da obra, orçada inicialmente em R$ 6,4 bilhões. Ah, e pra começar em pleno ano eleitoral. Com essa idéia de que caixa 2 é quase normal, só um errinho... A reportagem é de Leonel Rocha, no Correio Braziliense.

Diferença milionária

Leonel Rocha, Correio Braziliense (17/10/05)

O projeto de transposição das águas do Rio São Francisco ainda nem saiu do papel e já revelou graves irregularidades. Uma auditoria preventiva, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no edital elaborado pelo governo federal para contratar as empreiteiras que vão executar as obras civis do projeto, detectou um sobrepreço de R$ 406 milhões. Isto representa quase 7% do valor total do megaempreendimento, orçado inicialmente em R$ 6,4 bilhões, para serem gastos ao longo de seis anos. Este é o prazo previsto para a construção de 700km de canais e instalação de motobombas que vão enviar água do Velho Chico aos rios do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba.

As irregularidades constatadas no edital vão desde erros grosseiros nos cálculos feitos pelos técnicos do Ministério da Integração, até previsão de margens de lucro das futuras construtoras muito acima dos praticados pelo mercado e das próprias referências oficiais para obras deste porte. Se as irregularidades classificadas de graves tivessem sido detectadas pelo tribunal com o empreendimento em andamento, obrigatoriamente o repasse de dinheiro do orçamento teria que ser suspenso, como manda a lei. O sobrepreço embutido no edital daria para construir 22 mil casas populares ou pagaria mais da metade de todo o orçamento anual do próprio TCU.

Somente com a adoção do percentual de 41,96% para o cálculo do Bônus de Despesa Indireta (BDI) das obras civis, onde estão embutidos os lucros das empreiteiras, o edital do governo elevou em R$ 320 milhões o custo para a construção dos canais, túneis, aquedutos, estações de bombeamento e sistema adutor com pistas laterais, passarelas para pedestres, pontes nos cruzamentos com estradas, barragens, diques e duas pequenas usinas hidrelétricas. O BDI previsto para a contratação de mão-de-obra era ainda maior - 56,29%. O TCU determinou ainda que o governo adotasse o preço máximo para a obra, limite que não havia no edital original.

Os erros nos cálculos para a projeção do preço de rodovias pavimentadas, que darão acesso aos canais e ao sistema de bombeamento das águas, inflaram o valor orçado em R$ 60 milhões. Por recomendação do TCU, a previsão para a construção destas estradas foi retirada do projeto original e o cálculo será refeito. Outro erro grosseiro constatado foi a adoção de preços incorretos para o fornecimento, preparo e transporte do concreto compactado que, se não fosse a fiscalização do tribunal, daria um prejuízo de R$ 20,5 milhões aos cofres públicos, engordando desnecessariamente os lucros das empreiteiras (veja quadro com as principais irregularidades).

Ajustes
Os editais para a compra e instalação das motobombas também foram analisados pelo TCU. Neste caso foi constatado um sobrepreço de R$ 13 milhões. As empresas interessadas na construção e instalação desses equipamentos alegaram que o preço do aço, principal matéria-prima das máquinas, tinha sido reajustado e solicitaram que os custos para a fabricação fossem elevados ainda no edital. Os construtores queriam que o governo adotasse novas referências levando em consideração o reajuste da matéria-prima praticado apenas pela Usiminas. O TCU não aceitou e adotou o reajuste dos preços com base nos cálculos feitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Outro ajuste feito nos editais pelo tribunal foi quanto às exigências de comprovação, pelas empreiteiras, da capacidade de realização das obras. Inicialmente, as concorrentes às obras civis teriam que comprovar um capital social equivalente a 10% sobre o valor de cada um dos lotes que estava interessada. Este critério, segundo o TCU, poderia direcionar a concorrência apenas para as megaempreiteiras. Com a mudança, cada construtora terá que comprovar o capital mínimo em cada um dos lotes que vencer, e não mais em todos que concorrer.