folha de s paulo
Ontem, publiquei conclusões de estudos de Ronaldo Seroa, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), segundo as quais empresas municipais de saneamento têm maior eficiência que as estaduais.
Especialistas do Departamento de Planejamento da Sabesp questionam a metodologia adotada. Primeiro, por contemplar número restrito de municípios. Depois, pelo fato de os municípios analisados disporem, em sua divisa, de fatores naturais de produção de água. Em vista disso, não têm despesas com investimento necessárias em companhias com cobertura estadual.
Ainda há enorme insuficiência de indicadores para o setor. Mesmo as estatísticas do SNIS (Sistema Nacional de Indicadores de Saneamento) são declaratórias, as concessionárias apresentam números que não são checados.
Uma proposta de metodologia interessante é de Ricardo Toledo e Silva, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (Universidade de São Paulo). O setor deve ser analisado sob os seguintes prismas regulatórios, que necessitam ser compatibilizados entre si:
1) Eficiência operacional: são os indicadores mais conhecidos, como cobertura, número de funcionários por ligação etc. São indicadores fisicamente comprováveis. Mesmo assim, estão sujeitos a interferências do meio. Por exemplo, índice de perda (água que se perde no caminho) é função do tamanho do cano e do quadrado da pressão. E a pressão depende da geografia da cidade. Por exemplo, em áreas de acesso mais difícil, a pressão é maior, o que resulta em maiores perdas, independentemente do operador.
2) Eficácia social: classes pobres, em geral, estão em locais de mais difícil acesso. Levar água para lá reduz a eficiência operacional da companhia, mas aumenta a eficácia social. Há um conflito que exige avaliações distintas.
3) Regulação ambiental: pressupõe o uso racional da água. O domínio da regulação setorial termina no momento em que garantiu padrão mínimo de perdas. Mas uso eficiente da água não termina aí. Se usar uma válvula para uso racional da água, reduz a eficácia do setor. Então é a regulação de recursos hídricos que precisa controlar esse item, havendo a necessidade de uma compatibilização de lógicas reguladoras.
4) Regulação antitruste: a boa regulação tem que estabelecer condições adequadas de qualidade e curso. Se regular bem, pode reduzir a competitividade; se aumentar competição, poderá não regular qualidade e preço.
5) Direito do consumidor: papel importante na suplementação de direitos não-contemplados na regulação específica, não apenas dos clientes imediatos do serviços mas dos não-clientes, os excluídos.
6) Regulação ambiental: novo sistema de regulação de recursos hídricos. Uso racional da água. O domínio da regulação setorial termina no momento em que garantiu padrão mínimo de perdas. Mas uso eficiente da água não termina aí. Se usar uma válvula para uso racional da água, reduz a atividade do setor. Então a regulação de recursos hídricos é que precisa fazer isso. Aí tem que haver um encontro de lógicas reguladoras.