Depois de uma teimosa queda-de-braço com o bom senso, em que procurou arrostar os anseios da sociedade e atropelar as evidências políticas, eis que o governo federal, frustrado nas manobras para encetar um novo golpe contra os contribuintes, optou por encerrar a novela da MP 232 com um final feliz.
Para tanto, escolheu o caminho que desde o início deveria ter sido trilhado, ou seja, editar uma medida provisória concedendo simplesmente a correção de 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ), com a qual o presidente da República havia se comprometido. Quanto aos artigos introduzidos na surdina, com o intuito de compensar as "perdas" decorrentes da medida, deverão, segundo se noticia, ser transferidos para um projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo.
É uma alternativa sensata, embora a formulação de tal projeto de lei merecesse ser objeto de uma reflexão mais detida por parte do Executivo, para que não se reproduzam os mesmos equívocos.
Conceitualmente, a palavra "perdas" não é a mais adequada ao caso, uma vez que a correção das faixas de rendimento sobre as quais incide o IRPJ caracteriza, na realidade, uma devolução -parcial e insuficiente- de recursos suplementares que o Estado vem há anos drenando dos contribuintes por meio do congelamento da tabela do referido imposto. No Brasil, aliás, passou-se a considerar natural a correção automática de tarifas públicas com base em índices que refletem as variações cambiais e de preços do atacado, enquanto são tratadas como indevidas e inconvenientes as reivindicações para que algo correlato ocorra em benefício dos que pagam tributos.
Compreendem-se as restrições a que está submetido o setor público, e é indispensável que o governo não se desvie do equilíbrio fiscal. É preciso convir, entretanto, que, antes de dar prosseguimento à sufocante escalada tributária, deveria o Estado cortar despesas e identificar outras fontes de desperdício -entre as quais os incentivos fiscais que tem concedido de maneira muitas vezes perdulária e pouco transparente.
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