Em discurso à Assembléia Geral da ONU, o secretário-geral da organização, Kofi Annan, propôs um pacote de reformas que, se adotadas, configurarão a mais profunda reformulação das Nações Unidas desde a sua fundação, em 1945. Os projetos de Annan foram recebidos com especial entusiasmo pela delegação brasileira, pois prevêem a ampliação do Conselho de Segurança (CS), a principal instância decisória da instituição, responsável "pela paz e segurança internacional".
Além do CS, o projeto do secretário contempla mudanças na Comissão de Direitos Humanos, hoje presidida pela Líbia -anedota de mau gosto que já diz tudo sobre esse comitê-, e pede a rápida adoção de uma convenção internacional contra o terrorismo, bem como a definição de regras precisas para o uso da força.
Existem duas propostas para a ampliação do CS. Naquela tida como mais viável, o Brasil poderia ganhar o seu assento permanente, mas não obteria o poder de veto, que caracteriza as cinco cadeiras permanentes atuais, ocupadas por EUA, Reino Unido, França, Rússia e China. Passariam a existir três categorias de países: os membros permanentes com veto, os permanentes sem veto e os não-permanentes. Caso fosse a proposta vencedora e o Brasil escolhido para uma das novas vagas, o país ganharia prestígio e evidência, mas teria poderes reduzidos.
É muito provável que não haja alternativa a uma solução como essa. Dar a todos os novos membros permanentes -que passariam de cinco para nove ou 11- o poder de veto significaria condenar a ONU ao imobilismo. Também parece irrealista retirar esse direito de seus atuais detentores. Talvez fosse possível criar um sistema pelo qual o veto se aplicaria a temas predefinidos ou que, em conjunto, os novos membros pudessem exercer tal direito. São possibilidades, porém, remotíssimas.
Da mesma forma, a tentativa de criar uma definição internacional de terrorismo e de estabelecer regras claras para o uso da força -em princípio positivas- devem ser vistas com uma dose de ceticismo. No caso do terror, definições genéricas podem ser insuficientes. Já as mais precisas, como "atos que causem a morte de civis", podem esbarrar não só em países que apóiam movimentos separatistas como nos próprios EUA, que, por vezes, lançam bombas com previsíveis "efeitos colaterais".
Quanto ao uso da força, Annan defende a idéia de que a ONU possa intervir quando governos se mostram incapazes de proteger sua própria população. Já os EUA pretendem inscrever a Doutrina Bush nas regras da instituição, assegurando o direito de atacar preventivamente ameaças latentes ainda que não iminentes.
São inúmeras, portanto, as dificuldades. O mais provável é que a reforma, embora necessária e bem-vinda na tentativa de revigorar a ONU, não altere profundamente o atual "statu quo" da instituição.
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