A reforma sindical, segundo os termos do projeto que o Executivo encaminhou ao Congresso, embute uma das maiores parvoíces já produzidas pelo corporativismo.
O texto acerta ao acabar com a unicidade sindical. Em outras palavras, o trabalhador de determinada categoria não ficaria mais submetido à alternativa de não se sindicalizar ou de se filiar ao único sindicato que teoricamente o representa em determinada região.
Ao instituir, porém, a diversidade até hoje negada pela Constituição e pela CLT, o projeto do governo imediatamente encontra uma maneira velhaca de financiá-la. Recorre, como é de praxe na história brasileira, ao bolso do próprio trabalhador, seja ele sindicalizado ou não. A reforma pretende sancionar um "imposto negocial" a ser cobrado de todo e qualquer assalariado cuja categoria seja protegida por um contrato coletivo de trabalho. Tenta-se oficializar a famígera taxa confederativa, hoje cobrada a fórceps de uma parcela crescente de assalariados.
Trata-se de um mecanismo de arrecadação problemático. O trabalhador tem todo o direito de se filiar a seu sindicato e de contribuir voluntariamente para as finanças de sua entidade. Transformar em contribuinte o não-sindicalizado é inaceitável.
Existem ainda problemas derivados da legitimidade de cada sindicato que em tese disputará a representação de determinada categoria.
Se apenas abastecidos por contribuições voluntárias, sobreviveriam os mais representativos e mais dinâmicos. Beneficiados, porém, pelo "imposto negocial", sindicatos pouco representativos terão como sustentar uma estrutura burocrática independentemente da presença maciça de filiados.
A taxa confederativa, tal qual já é hoje praticada, subtraiu de uma parcela da máquina sindical a representatividade e o poder de reivindicar. Perpetuá-la é pretender financiar novas gerações de "dirigentes" à custa da sociedade.
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