Simples assim - DORA KRAMER
O ESTADÃO - 29/11
A lei italiana que prevê a cassação de parlamentar condenado a mais de dois anos de prisão foi aprovada há um ano, no fim de 2012. Em agosto, o senador e ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi foi condenado em definitivo a quatro anos de reclusão por fraude fiscal. Na última quarta-feira, menos de três meses depois, o Senado cassou-lhe o mandato. Sem choro nem vela, com toda popularidade de que Berlusconi ainda desfruta segundo as pesquisas.
Aqui, lei muito mais branda que impede políticos condenados em segunda instância de concorrerem a eleições foi aprovada em 2009. Vigorou para valer a partir de 2012 e, entre outras artimanhas, será alvo de tentativa de burla em 2014 por políticos que, impedidos de concorrer, lançarão as candidaturas de parentes e apadrinhados.
Aqui, a Constituição prevê a perda dos direitos políticos para condenados (independentemente do tamanho das penas), mas também diz que o Congresso deve se manifestar sobre a cassação dos mandatos. Há quatro deputados condenados desde o fim do ano passado; três – José Genoino, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – em situação transitada em julgado desde o último dia 14; e um, João Paulo Cunha, aguarda exame de recurso.
Há cerca de um ano, quando decidiu pelas condenações, o STF determinou que os mandatos de todos eles fossem interrompidos. O Congresso entendeu que deveria dar a última palavra sobre isso e resolveu adiar a solução do problema.
Considerando que o conflito de posições estava estabelecido e que o desfecho seria inevitável, o Parlamento poderia ter dirimido as dúvidas, estabelecido um roteiro e se preparado para quando o julgamento fosse dado como definitivo, mas preferiu deixar o assunto em suspenso. Agora, em cima da hora, aprova uma emenda imperfeita instituindo o voto aberto para cassações – e vetos presidenciais, acabando na prática com possibilidade de derrubada deles –, deixa na gaveta outra que torna automática a perda de mandatos, se enrola na tentativa do PT de adiar por 90 dias o exame do caso de José Genoino e nem pensou (se pensou não disse) no que fazer com os dois, cujas sentenças estão para ser executadas.
O ano vai terminando, daqui a menos de um mês o Congresso entra em recesso. A não ser que haja um acordo de procedimentos, não para acelerar, mas para fazer os trâmites andarem, vem fevereiro, carnaval de 2014 no início de março e, de repente, lá se vão mais três meses sem nada resolvido.
Na Itália, não exatamente um exemplo de organização, não pairou dúvida no Senado sobre a incompatibilidade entre condenação e posse de mandatos. Aqui, é de se perguntar qual parte dessa cristalina premissa suas excelências não entenderam.
Brecha. Aponta na direção certa o senador Aloysio Nunes Ferreira quando alerta para um detalhe da emenda que retirou da Constituição a expressão “voto secreto” para cassações no Poder Legislativo. O trecho do artigo 55 fica assim: “...a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por maioria absoluta...”. Sem a explicitação de que a votação será aberta, além de contestações judiciais, o texto dá margem a que amanhã ou depois haja votações secretas em casos específicos se assim ordenarem os interesses dos casuísmos de plantão.
Obscuridade. Alguns dos condenados no mensalão ainda não tiveram suas ordens de prisão expedidas porque o ato depende de manifestação do Ministério Público. Não é o caso de Roberto Jefferson. De tanto esperar a polícia em casa, ironizou: “E a Federal que não chega?”. Uma dúvida para o ministro Joaquim Barbosa esclarecer.