segunda-feira, janeiro 30, 2012

A fraude na renúncia Demóstenes Torres


O GLOBO 


O artigo 57 da Constituição diz em seu parágrafo 4º que o mandato dos membros de Mesa das Casas do Congresso é de dois anos. Texto idêntico está no artigo 59 do Regimento Interno do Senado, que no parágrafo 6º do artigo 88 determina que igual se aplica a presidente e vice de comissões. A sopa de números não é detalhe burocrático do juridiquês. O tempo que o ocupante eleito fica no cargo são dois anos e pronto.

Em 1º de fevereiro de 2011, pouco antes da eleição da Mesa, a enxurrada de denúncias dando conta da divisão de mandatos me levou a suscitar questão de ordem ao presidente José Sarney. Indaguei se a duração é ou não de dois anos. Sarney confirmou que a resposta não era sua, mas da Carta Magna. Parecia óbvio. Meu intuito era alertar os colegas petistas Marta Suplicy e José Pimentel, Paulo Paim e Ana Rita, Eduardo Suplicy e Delcídio Amaral, além dos tucanos Lúcia Vânia e Flexa Ribeiro. Avisei para evitar que incorressem em fraude, quebra de decoro e improbidade, o que poderia ensejar medidas administrativas e judiciais.

Pelo pactuado, as duplas dividiriam o mandato. Ao final do primeiro ano, o titular renunciaria para haver nova eleição e seria escolhido o companheiro. Houve até sorteio para quem exerceria a etapa inicial. Assim, Marta ficaria na vice-presidência do Senado até o dia 1º de fevereiro deste ano, renunciaria, seria aberta nova votação e - surpresa! - Pimentel se elegeria. Ajuste semelhante ocorreria nas comissões, sempre ao arrepio da legalidade.

Mas acordo prévio não é renúncia, pode ser objeto de mandado de segurança preventivo para resguardar o direito dos eleitores senadores ludibriados. Procuradores da República e qualquer cidadão podem agir. A ofensa ao artigo 55 da Constituição é cristalina quanto ao procedimento incompatível com o decoro, clara como as pressões, mostradas atualmente na mídia, para que Lúcia, Paim, Delcídio e Marta deixem os postos. A palavra-chave em renúncia é espontaneidade e não ajuste, farsa. Mandato interno no Senado tem dois anos para haver estabilidade na gestão, como na Câmara dos Deputados, no STF, nos tribunais superiores. Não se pode brincar com regra que dá equilíbrio aos Poderes, nos quais é inadmissível o embuste para presidente dividir mandato com o vice ou que um senador faça o mesmo com suplente.

Um antecessor no enredo, Saturnino Braga, prometeu dividir o mandato com um suplente, o hoje notório Carlos Lupi. Embora a negociata tenha sido reconhecida como indecorosa pelo Conselho de Ética, seu mandato foi preservado porque a trama aconteceu antes da diplomação. Os oito atuais teriam sorte diferente, pois negociaram após e concretizariam a falta no início do próximo mês. Além dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao Erário, a lei 8.429 cita no artigo 11 os que atentam "contra os princípios da administração pública" com "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

Por que criar crise logo na abertura dos trabalhos legislativos? Humberto Costa, o correto líder do PT, quando da questão de ordem, culpou a mídia e supôs que se almejava "julgar ou apenar alguém por um mal que está previsto se fazer daqui a um tempo". Um ano depois, a mesma imprensa divulga que Costa aperta os ocupantes atuais para que renunciem e sejam realizadas quatro novas eleições, em flagrante ilicitude.

Revezamento é aplaudido no atletismo e falsa renúncia cabe em trecho de música. Fiz um alerta, agora faço um apelo para Lúcia, Delcídio, Paim e Marta honrarem o mandato de dois anos. Além da ilegalidade dos conchavos, será frustrante para os colegas que neles votaram crendo na seriedade do juramento em cumprir a Constituição. Não se pode acreditar que oito senadores tão verdadeiramente equilibrados e admirados tentem sair das cadeiras que ocupam para as de investigados em conselhos e tribunais.