O ESTADO DE SÃO PAULO - 20/02/11
Em 1/11/2005 a Assembleia-Geral da ONU aprovou por consenso resolução copatrocinada pelo Brasil que criou o dia internacional da comemoração das vítimas do Holocausto. Designou 27 de janeiro como a data para essa celebração, dia em que, no ano de 1945, as tropas soviéticas libertaram Auschwitz. A visualização dos horrores desse campo de concentração fez do nome de Auschwitz o símbolo do ineditismo do mal que o Holocausto, promovido pelo regime nazista, encarnou ao levar adiante, de forma organizada e deliberada, a preconceituosa e gratuita descartabilidade, em larga escala, de seres humanos (judeus, mas também ciganos, homossexuais, doentes mentais e deficientes).
A Carta da ONU, elaborada no pós 2.ª Guerra Mundial, preocupou-se com a promoção e a tutela dos direitos humanos. Uma das fontes inspiradoras dessa preocupação foi a de conter a radicalidade do mal, emblematizado por Auschwitz, nas suas duas vertentes. Estas são, na lição de Bobbio, o mal ativo, infligido pela violência desmedida do poder de governantes, e o mal passivo, sofrido pelas vítimas da prepotência do mal ativo, que padeceram uma pena sem culpa. O Holocausto, que é disso uma encarnação, foi o desfecho do empenhado planejamento dos governantes nazistas centrado no extermínio dos judeus. É um crime de genocídio que, nos termos da Convenção da ONU de 1948, resulta de atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
O Holocausto é a expressão radical do crime de genocídio pois almejou o extermínio não de uma parte, mas de todos os judeus no mundo. Levou à morte cerca de 6 milhões de pessoas, não pelo que tivessem feito, mas unicamente pelo fato de serem judeus. É um crime que desafia a compreensão, pois o extermínio foi um fim em si mesmo, sem motivação política, econômica ou bélica. Por isso, como realça o historiador israelense Yehuda Bauer, não há história do Holocausto sem o testemunho dos seus sobreviventes. São eles que permitem captar aquilo que se passou.
O Holocausto é uma tragédia judaica. Por isso na Assembleia-Geral a resolução foi apresentada por Israel. É, no entanto e ao mesmo tempo, um problema universal, pois expressa a que podem levar os extremismos dos ódios racistas ou religiosos, dos preconceitos e da xenofobia que são fontes motivadoras do crime de genocídio. Por isso a resolução foi aprovada por consenso.
Hannah Arendt esclarece essa interação entre particularismo e universalidade. Aponta que o Holocausto foi um crime perpetrado no corpo do povo judeu, explicando que a escolha das vítimas tem inequívoco vínculo com a força ideológica do antissemitismo racista. É, no entanto, pela sua natureza, um crime de lesa humanidade porque é a denegação da condição humana da pluralidade e da diversidade.
O Holocausto é, ademais, uma recusa do potencial de progresso na convivência humana representado pelos valores do humanismo, do liberalismo, da democracia, do Estado de Direito, do socialismo, do pacifismo. Daí a importância política de inculcar nas gerações futuras as lições do Holocausto, para evitar futuros atos de genocídio, como estipula a resolução de 1/11/2005.
Nos debates da Assembleia-Geral em 2005, o embaixador Ronaldo Sardenberg explicitou que o copatrocínio do Brasil à resolução expressava a condenação absoluta, pelo nosso país, do Holocausto, reafirmava reverência pelas suas vítimas e manifestava solidariedade em relação aos sobreviventes de um crime que desafiava a palavra. Na sequência dessa posição internacional, o presidente Lula participou das celebrações do dia em lembrança do Holocausto e da homenagem às suas vítimas realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Em 27 de janeiro de 2011, dando continuidade a essas manifestações oficiais, a presidente Dilma participou de solenidade realizada em Porto Alegre, auspiciada pela Confederação Israelita do Brasil e pela Federação Israelita do Rio Grande do Sul.
No seu discurso, a presidente Dilma apontou que o dever da memória não pode se confundir com a simples passividade da lembrança. No caso do Holocausto, a memória expressa a firme determinação de impedir que a intolerância e a injustiça se banalizem no caminho da Humanidade, disse ela, ecoando explicitamente a reflexão de Hannah Arendt.
A manifestação da presidente está em consonância com a resolução que afirma o direito à verdade ao rejeitar a denegação do Holocausto como um evento histórico, que é o que faz o Irã de Ahmadinejad. A realização do evento em Porto Alegre tem um alcance simbólico, pois a cidade foi a base de atuação de Ellwanger, o editor de assumida orientação nazista e estridente antissemitismo, autor de obra que denega o fato histórico do Holocausto. Ellwanger foi condenado em 1996 pelo crime da prática do racismo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Mauricio Corrêa, como relator do acórdão de 17/9/2003, apontou que a denegação de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, lastreados na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, constitui uma incitação à discriminação.
A Resolução da ONU destaca a importância de mobilizar a sociedade civil para pôr em prática medidas de lembrança e educação sobre o Holocausto, alinhando-se, nesse sentido, à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esta realça o papel da instrução na promoção da compreensão, da tolerância e da amizade entre todas as nações e grupos sociais e religiosos. A resolução está em sintonia com a Constituição de 1988, que almeja para o nosso país a efetivação dos valores "de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos" e tem no repúdio ao racismo, do qual o antissemitismo é uma notória manifestação, um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E DA ABL, FOI MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO GOVERNO FHC