A participação do funcionário nos lucros da empresa em que trabalha tem tudo para ser uma boa ideia se for o resultado da negociação entre as partes. Mas tende a ser um desastre se passar a ser obrigatória por lei.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, ontem reconheceu que o projeto existe e que está sendo examinado pelo Ministério do Trabalho. Antes, preferira dizer que não há nada decidido, provavelmente porque pressentira que, neste momento, provocaria mais prejuízos do que lucros para os planos eleitorais do governo federal.
E começa por aí o problema. Trata-se de projeto eleitoralmente oportunista cujo objetivo não é melhorar as condições de vida do trabalhador, mas arrancar o maior número de votos para a candidata do governo.
A questão constitucional e legal, já aventada pelo ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto, fica para os especialistas. Esta Coluna limita-se hoje a apontar as contraindicações mais sérias a esse projeto.
A primeira delas tem a ver com os efeitos que produziria sobre a estrutura dos encargos trabalhistas. Um dos maiores problemas que afetam a competitividade do produto brasileiro aqui e no exterior é o peso do custo social e trabalhista do sistema produtivo nacional sobre o preço do produto final. Os técnicos podem divergir à vontade sobre a magnitude desse custo e sobre o que significa tanto sobre os preços como sobre o nível do emprego, mas estão de acordo em que já deveria ter ocorrido uma profunda reforma nessa área.
Se o setor produtivo tivesse que encarar uma obrigação adicional que proviesse de nova lei, o produto brasileiro teria ainda maiores dificuldades para competir aqui e lá fora com o produto chinês e com o da maioria dos países asiáticos, onde não há essas esquisitices. E com menor capacidade de venda e de expansão das atividades é inevitável que a empresa acabasse contratando menos gente.
Duas perguntas: entre aplicar seus recursos no Brasil, onde tivesse de repartir os lucros com seus funcionários, ou aplicá-los em países que não fizessem essa exigência, qual seria a decisão do grande investidor? E qual seria, no Brasil, o impacto de longo prazo de uma escolha assim sobre a atividade econômica e sobre as condições de emprego?
A segunda contraindicação é o aumento das diferenças entre empregado e desempregado. Num país onde é enorme o número de pessoas que não encontram trabalho e onde os sindicatos não estão nem um pouco interessados em melhorar as condições de vida de quem está alijado do mercado, uma iniciativa dessas certamente contribuiria para piorar as condições dos excluídos.
A participação obrigatória nos resultados implicaria mais duas consequências: exigiria alguma forma de auditoria nos livros da empresa com o objetivo de determinar se a contabilização dos resultados e a distribuição dos lucros estão corretas. E parece encaminhar-se também para alguma forma de cogestão, na medida em que um grande número de decisões pode afetar o desempenho de uma empresa. E, outra vez, a qualidade dessas consequências seria uma se essa decisão fosse o resultado de negociação entre Capital e Trabalho, e seria bem diferente, obviamente para pior, se fosse simplesmente o resultado de imposição legal.