sábado, janeiro 31, 2009

Repúdio ao protecionismo Celso Ming

O ESTADO DE S. PAULO

Na quarta-feira, o diretor de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti da Fonseca, comemorava decisão do Ministério do Desenvolvimento de exigir licenciamento prévio às importações e, dessa forma, instituir barreiras comerciais não tarifárias, proibidas por tratados internacionais.

Alguns minutos depois desse festejo público, o presidente Lula mandou revogar a decisão porque "não quero o Brasil identificado com protecionismo".

Também na quarta-feira, esta coluna (Protecionismo é o deles) criticou os dirigentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Fiesp, não só pelo jogo protecionista que querem fazer, mas também pela duplicidade de posição e atitudes em relação aos juros praticados no mercado.

Denunciam, com a contundência de que são capazes, os juros básicos (Selic) definidos pelo Copom, hoje de 12,75% ao ano, mas não dizem uma só palavra contra os juros praticados pelos demais empresários (banqueiros ou não) no financiamento do capital de giro, no desconto de duplicatas, no cartão de crédito, no cheque especial, no financiamento pessoal e nas vendas a prazo, que chegam a ultrapassar os 100% ao ano.

Na condição de presidente da CNI, o empresário Armando Monteiro Neto rechaça "de forma veemente" o conteúdo da coluna. Ele afirma que nunca defendeu as medidas protecionistas que o Ministério do Desenvolvimento tentou implantar. E que foi o primeiro a qualificá-las como "trapalhada".

E enumera vários documentos oficiais em que a CNI afirma e reafirma seus compromissos com a desburocratização, com a competitividade e com o cumprimento das obrigações dos empresários perante o Fisco.

Mas Monteiro Neto não refutou a crítica de que os dirigentes das entidades que representam os empresários se omitem na condenação dos juros cobrados do tomador de crédito, talvez porque o comércio e a indústria, portanto também os empresários, cobram dos seus clientes, ou do próprio consumidor final, escancarada ou disfarçadamente, juros equivalentes aos cobrados pelos bancos.

Esses juros ou estão incorporados ao valor da fatura ou já integram o preço final à vista, pagável em várias prestações mensais "sem juros".