Os pagamentos a servidores federais inativos e seus pensionistas chegam a superar os valores recebidos pelos funcionários que permanecem na ativa. Trata-se, evidentemente, de uma distorção, que não se deve a uma baixa remuneração dos servidores que estão sem serviço, pois a União tem sido benévola na aprovação de aumentos para salários e benefícios do funcionalismo — os quais, em muitos casos, superam os oferecidos pelo mercado.
Tal distorção decorre mais de um modelo previdenciário irrealista, que tem sido objeto de reformas, algumas em pleno vigor, e outras “congeladas”, por falta de regulamentação e/ou vontade política de implementá-las. Servidores se aposentam com seu último vencimento, desde que estejam há pelo menos dez anos no serviço público e exercendo a função por cinco anos. Além de tempo de contribuição, servidores têm idade mínima para se aposentar (no caso dos homens, 60 anos).
Uma reforma aprovada já no primeiro mandato do governo Lula estabeleceu que os servidores futuramente passarão a ter na inatividade seus vencimentos limitados ao teto de benefícios do INSS. Os que desejarem se aposentar por valor que supere esse teto terão de contribuir para um fundo previdenciário.
É uma regra que só valerá para novos funcionários e que ingressarem no serviço público quando esse fundo previdenciário efetivamente existir. O mecanismo é fundamental para que, a longo prazo, o sistema de previdência dos servidores venha a se equilibrar. O fundo, por sua vez, será um instrumento importante de formação de poupança.
Mas, embora tenha sido aprovado a duras penas no Congresso, com elevado custo político para o próprio governo, o fundo não saiu do papel. Nem as autoridades, nem os parlamentares se esforçam para efetivá-lo. O desequilíbrio, acima dos R$ 30 bilhões anuais — quase tanto quanto o déficit de todo o INSS —, é bancado inteiramente pelo Tesouro. O peso da folha dos inativos no presente seria a justificativa para o fundo não sair do papel, pois, depois que criado, o Tesouro terá de fazer também aportes de capital, proporcionalmente às contribuições dos novos servidores, que se somariam aos pagamentos aos atuais aposentados Se essa for mesmo a justificativa, não é admissível, já que nos últimos anos o Tesouro usufruiu de um aumento excepcional de arrecadação tributária e não haveria melhor momento para se pôr em prática uma mudança tão importante para as finanças públicas a médio e longo prazos.