sexta-feira, janeiro 25, 2008

Prêmio ao invasor


EDITORIAL
Folha de S. Paulo
25/1/2008

O GOVERNO federal tem tomado decisões no mínimo espantosas. Uma das últimas, discutível até em termos morais, partiu do ministro da Previdência, Luiz Marinho. Baseado em franzino parecer de sua assessoria jurídica, determinou que invasores de terras podem contabilizar, para efeitos de aposentadoria rural, o período da ocupação.
A decisão, conforme relatada pela Folha, tomou como base o argumento de que é "irrelevante" a titularidade da terra trabalhada pelo lavrador. Mesmo os invasores de áreas pertencentes à União seriam beneficiados.
Antes que se chegasse à fanfarrona deliberação, engavetou-se a opinião da Diretoria de Benefícios do INSS, que alertou contra o reconhecimento de "direitos previdenciários a quem exerce atividades ilegais".
O que está em discussão são os métodos do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e entidades assimiladas. O atual governo tem ignorado a legislação que exclui invasores dos programas de reforma agrária. A partir de agora, além de não puni-los, a idéia é também premiá-los.
No âmbito desse processo de legalizar a ilegalidade, o governo ainda acaba oferecendo estímulos adicionais à inaceitável pratica do MST de, atropelando a ordem constitucional, tomar terras alheias.
Não se trata só de uma patuscada jurídica, mas da institucionalização da delinqüência. O equivalente urbano da medida seria recompensar o seqüestrador com a contagem, para efeitos de aposentadoria, do tempo em que manteve o refém encarcerado. O poder público, mais do que ninguém, precisa cumprir e exigir o cumprimento da lei.