É lamentável o papel da CUT, que sempre se bateu contra a contribuição sindical obrigatória e agora quer mantê-la
A MAIS recente maquinação sindical para arrancar dinheiro de trabalhadores voltou-se contra os conjurados. Pelo plano acertado com o governo, o Ministério do Trabalho iria propor e o Congresso aprovar o projeto de lei nº 1990/07, que presenteava centrais sindicais com o estipêndio de R$ 125 milhões anuais, além de outros mimos como o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade.
Só que as coisas não saíram conforme o combinado. O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) introduziu e a Câmara aprovou uma emenda ao projeto que pretende tornar optativa a contribuição sindical. Hoje, esse gravame, popularmente denominado de "imposto sindical", é cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores com carteira assinada e corresponde ao valor de um dia de salário por ano.
O cerca de R$ 1,25 bilhão arrecadado é dividido entre sindicatos (60%), confederações nacionais (5%), federações estaduais (15%) e Ministério do Trabalho (20%). O montante correspondente ao ministério vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O projeto desvia metade da verba que hoje vai para o FAT e a destina às centrais.
Foi um golpe formidável. A proposta que aumentaria ainda mais a simbiose entre Estado e sindicatos converteu-se num embrião para a verdadeira liberdade sindical. Não por acaso, as forças do "statu quo" já se mobilizam para tentar reverter o avanço no Senado Federal.
É lamentável o papel da Central Única dos Trabalhadores. A CUT sempre combateu a contribuição e a unicidade (a permissão de apenas uma organização por categoria em cada unidade territorial) sindicais. Com razão, argumentava que eram instrumentos pelos quais o Estado tutelava o movimento e frustrava o surgimento de novas lideranças (como já foi o presidente Lula num passado distante).
Agora, com a perspectiva de usufruir de um imposto, vai, a exemplo de Lula e do PT, desdizendo o que afirmava. Levanta toda sorte de objeções para justificar a derrubada da emenda.
São poucas, contudo, as críticas à emenda de Augusto Carvalho que se sustentam. A mais sólida delas considera injusto que a extinção da obrigatoriedade da contribuição não tenha sido estendida aos sindicatos patronais. De fato. Mas isso é motivo para ampliar a reforma, instituindo a liberdade sindical também nas organizações patronais, e não para reintroduzir a corvéia imposta aos trabalhadores.
O texto que saiu da Câmara precisa mesmo ser alterado no Senado. Como passou, apenas o desconto em folha se tornou optativo -não a necessidade de contribuir. É que a emenda altera o artigo 582 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que trata do recolhimento, mas não o 579, que institui a obrigatoriedade.
Que se aproveite a ocasião para promover a reforma sindical de que o país necessita, com o fim das contribuições e da unicidade sindical para todos o setores. Sindicatos que não conseguem convencer sua própria base da importância de filiar-se e contribuir não merecem existir.