segunda-feira, outubro 01, 2007

As raves do funcionalismo



editorial
O Estado de S. Paulo
1/10/2007

A última corporação do funcionalismo a paralisar suas atividades, para pressionar o governo a conceder aumento salarial, foi a dos servidores administrativos da Polícia Federal. Eles decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado na terça-feira da semana passada - mesmo dia em que os fiscais agropecuários encerraram uma greve iniciada em 18 de junho. Na semana retrasada, eram os funcionários dos Correios que estavam em greve. Eles suspenderam por oito dias a entrega de cartas em todo o País. Ao todo, cerca de 100 mil servidores públicos das mais variadas áreas cruzaram os braços, entre julho e agosto.

O número de corporações do funcionalismo com os braços cruzados é tão grande e os protestos em frente ao prédio do Ministério do Planejamento se tornaram tão regulares que o titular da Pasta, Paulo Bernardo, compara o grevismo no setor público a uma festa rave, em que os participantes entram e saem na hora em que bem entendem, sem que a música jamais seja interrompida. Além disso, diz ele, quando voltam a trabalhar os grevistas não querem repor os dias parados e ainda se recusam aceitar o desconto das faltas. E o mais grave é que suas reivindicações vêm sendo acolhidas por determinados setores do Judiciário.

A última decisão, nesse sentido, foi tomada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e favoreceu os 50 mil serventuários do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em 2004, eles cruzaram os braços no dia 29 de junho e somente voltaram ao trabalho no dia 27 de setembro. Foi a mais longa paralisação da história da instituição, que é a maior do País em volume de trabalho. Durante três meses, 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências deixaram de ser realizadas, 600 mil sentenças não foram prolatadas e 1,2 milhão de novas ações não foram distribuídas.

Diante dos vultosos prejuízos causados para a coletividade, com pensões não pagas, credores levados a situação falimentar e presos não julgados, no 58º dia da greve o TJSP baixou uma resolução determinando o corte do ponto e o desconto dos dias parados. Os serventuários da Justiça estadual argüiram a ilegalidade dessa resolução e o STJ acolheu o recurso, obrigando o Tribunal a pagar parte do que foi descontado.

Segundo a relatora, ministra Maria Theresa Moura, a Resolução 188 não poderia ser aplicada ao período anterior à data de sua publicação, por violar o princípio da irretroatividade da lei. Portanto, o TJSP somente poderia ter cortado o ponto e descontados os vencimentos relativos ao período entre o 59º e o 91º dia de greve.

A decisão do STJ é mais uma amostra do mal gerado pela falta de uma lei que regulamente a greve no âmbito do setor público, como é previsto pelo artigo 37 da Constituição. O governo chegou a preparar um anteprojeto com essa finalidade, no primeiro semestre de 2007. Na ocasião, o ministro Paulo Bernardo afirmou que sua aprovação poderia reduzir em 80% o número de greves do funcionalismo. Contudo, em vez de enviá-lo ao Congresso, o presidente Lula submeteu o texto à avaliação das centrais sindicais. E estas, como era de se esperar, opuseram-se aos dispositivos que conferem ao poder público o direito de descontar dos servidores os dias não trabalhados, permitem que as diferentes instâncias governamentais contratem pessoal em caráter temporário, impõem um quórum mínimo para as assembléias de cada categoria e obrigam os servidores a negociar com suas chefias antes de cruzar os braços. Sem essas medidas, o anteprojeto do governo fica desfigurado.

Consciente disso, Bernardo estabeleceu um prazo para que as centrais sindicais apresentem uma alternativa plausível ao anteprojeto do governo. Segundo o ministro, se até o final de outubro elas não encaminharem uma contraproposta, o Executivo converterá o texto por ele preparado em projeto de lei e o enviará para o Congresso. O problema é que, mesmo que venha a cumprir essa promessa, o projeto chegará às vésperas do início do recesso parlamentar. Isso significa que ele só começará a tramitar a partir de março próximo. E, como em 2008 há eleições municipais e em anos eleitorais o Legislativo costuma funcionar em regime de meio expediente, tão cedo não será aprovada uma lei que discipline a greve no setor público. Enquanto isso, as diferentes corporações do funcionalismo continuarão livres para praticar o grevismo desenfreado.