sábado, agosto 25, 2007

O julgamento do mensalão

O julgamento da história

O Supremo começa a examinar o caso do mensalão – fantasma que volta a assombrar o governo – e se prepara para tomar decisões que terão alcance histórico no combate à corrupção


Ricardo Brito e André Petry

Alan Marques/Folha Imagem
O plenário do STF durante o julgamento do mensalão


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Especial on-line: O julgamento do mensalão

Na tarde de quarta-feira, no primeiro dia do julgamento do mensalão, um advogado reclamava da tribuna que a denúncia contra o seu cliente alinhava penas que, somadas, chegavam a 1.152 anos de prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, um dos mais antigos membros do Supremo Tribunal Federal, bocejava profundamente. Na manhã do segundo dia de julgamento, outro advogado alegava que seu cliente era vítima de uma acusação tão arbitrária, mas tão arbitrária, que só poderia ser feita sob um regime de exceção. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, conferia o estado das unhas de sua mão esquerda. Antes, quando discursava o advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, o barítono amador que denunciou o mensalão, os ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes, sentados lado a lado, entretinham-se em um cochicho delicioso, entremeado de contidas gargalhadas. Em três dias de julgamento na semana passada, os magistrados passaram as sessões conferindo e-mails em seus inseparáveis laptops, entrando em sites noticiosos para saber das novidades da hora ou segredando confidências com uma gota de veneno (veja reportagem).

Que ninguém se deixe enganar pela descontração dos magistrados da mais alta corte brasileira: eles estão fazendo o mais importante julgamento da história do STF desde que o país voltou à democracia, em 1985. Antes, quando examinaram o caso do ex-presidente Fernando Collor e seu tesoureiro eleitoral, Paulo César Farias, ambos acusados de saquear os cofres nacionais, os ministros do STF colocaram no banco dos réus um governo caído. Collor fora afastado do Palácio do Planalto sete meses antes da entrada em cena do STF. Agora, é diferente – e infinitamente mais relevante. O governo do presidente Lula, em que se pariu o mensalão, está de pé. Cambaleou quando o escândalo veio à tona, chegou perto da agonia com a revelação da remessa ilegal de 10 milhões de reais ao exterior pelo valerioduto, mas reequilibrou-se e ganhou um segundo mandato. O governo está aí. O mensalão, ainda que em espectro, também. "Não respinga", diz o ministro Tarso Genro, da Justiça, ao negar que a reaparição do fantasma perturbe o governo. A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, emenda: "O governo espera que se faça justiça, sem paixões". E Lula assistiu a trechos das sessões transmitidas ao vivo pela televisão? "Não, eu não. Tenho de trabalhar."

A exposição do governo, no entanto, é inescapável. A lista dos quarenta acusados é liderada pelo ex-ministro José Dirceu, que se vangloria do poder ainda fulminante de seus telefonemas para o governo – e a quem Lula um dia batizou de "capitão do time". Na denúncia do mensalão, resumida nas 136 páginas redigidas pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza, o "capitão do time" virou "chefe de quadrilha". Junto com ele, aparecem outros dois ex-ministros de Lula, o marqueteiro de Lula, oito companheiros do partido de Lula e um punhado de aliados de Lula, que animam o bloco dos mensaleiros. Na abertura do julgamento, em defesa da aceitação de sua denúncia pelo STF, o procurador-geral cravou a estaca no coração do governo ao explicar suas convicções de acusador: "Não é possível imaginar que um esquema de tamanho porte, que tinha entre os objetivos principais a obtenção de apoio parlamentar e político, tenha existido sem envolvimento de algum membro do governo federal e de integrantes do partido do governo". Os primeiros denunciados transformados em réu apareceram no terceiro dia de julgamento. Dos quarenta, dezenove já podem se preparar para enfrentar um processo criminal. Cinco deles são filiados ao PT.

Os ministros aceitaram abrir processo por três crimes contra o lobista Marcos Valério, o ex-carequinha que começou trabalhando nos dutos clandestinos de dinheiro para os tucanos mineiros e encontrou seu nirvana financeiro com os petistas em Brasília. Já aceitaram também processar o deputado João Paulo Cunha, cuja mulher saiu de casa para pagar uma conta de TV a cabo e – eureca! – voltou com 50.000 reais no bolso. Cunha será processado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na lista dos réus já estão dois ex-ministros, o petista Luiz Gushiken e o ex-liberal Anderson Adauto, processados por um crime cada um. A fila ainda inclui o deputado Paulo Rocha, do PT do Pará, e os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho, todos processados por lavagem de dinheiro, além de Henrique Pizzolato, ex-dirigente do Banco do Brasil, réu em três crimes. Outros processados integram o que o procurador-geral chamou de "núcleo financeiro": são quatro dirigentes do Banco Rural, todos processados por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O Rural, junto com o BMG, depositou 75 milhões de reais no valerioduto.

Roberto Stuckert Filho/Ag. O Globo
Joaquim Barbosa, o relator: sem o drama de consciência que torturou o ex-ministro Ilmar Galvão

Nos três primeiros dias, as maiores estrelas do PT sob julgamento saíram ilesas. José Dirceu, defendido pelo advogado José Luis Oliveira Lima, não será processado por peculato no caso do desvio de dinheiro público da Visanet. Mas, nesta semana, os magistrados analisarão se aceitam a acusação de envolvimento de Dirceu em outros dois crimes – formação de quadrilha e corrupção ativa. Defendido por um dos criminalistas mais caros do país, Arnaldo Malheiros Filho, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que no auge de sua carreira escondia a cigarrilha do presidente Lula para que não fosse fotografado pitando, está em situação idêntica à de Dirceu.

Ao envolver o governo e o PT, e ao fazê-lo pelas entranhas, o julgamento revela sua dimensão histórica porque, com isso, não está decidindo o destino de quarenta quadrilheiros: está decidindo sobre o futuro do Brasil e da política nacional. Com sua notável fertilidade para gerar agatunados, a política brasileira criara um padrão de corrupção: tradicionalmente, os esquemas orbitam em torno de quadrilhas que se apoderam de nichos do estado para sugar dinheiro público, enriquecer seus membros e sustentar campanhas eleitorais. São redes mais ou menos dispersas, que não se orientam por ideologia, partido ou ambições organizadas. O cimento que as une é o exercício de algum poder que lhes dê a chance de enriquecer. São bandoleiros do Erário. Com a ascensão do PT, mudou o padrão. No novo modelo, não há dispersão, não há nichos, não há diletantismo. O mensalão surgiu no epicentro do governo, fez conexões por todo o aparelho estatal, era centralizado no PT e tinha por objetivo primário perpetuar-se no poder. Em sua engrenagem, havia máquina estatal e partidária em plena atividade. É esse modelo de corrupção e seus corruptos – organizados, tentaculares, ambiciosos – que estão agora no banco dos réus.

Alan Marques/Folha Imagem

"NÃO É POSSÍVEL IMAGINAR QUE ESQUEMA DE TAMANHO PORTE, QUE TINHA ENTRE OS OBJETIVOS PRINCIPAIS A OBTENÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR E POLÍTICO, TENHA EXISTIDO SEM ENVOLVIMENTO DE ALGUM MEMBRO DO GOVERNO FEDERAL E DE INTEGRANTES DO PARTIDO DO GOVERNO."
O procurador-geral Antonio Fernando Souza, autor da declaração à direita, no STF

No famoso julgamento do nazista Adolf Eichmann em Jerusalém, em 1961, a filósofa alemã Hannah Arendt, que acompanhou as sessões, notou um descompasso: a pompa do julgamento, sua grandeza e solenidade, contrastava com a pequenez e insignificância do réu, com a banalidade burocrática com que despachara judeus para os campos de extermínio. No STF na semana passada, guardadas as imensas diferenças de dimensão e natureza, também havia um desconcerto. O julgamento é um marco, que qualifica a democracia brasileira e a solidez de suas instituições, mas os advogados que se sucedem na tribuna para defender seus clientes, com poucas exceções, debatem firulas, embrenham-se na discussão de irrelevâncias, perdem-se em tecnicalidades – e repetem-se, repetem-se, repetem-se. Falam de questões centrais para seus clientes, é óbvio, que podem livrá-los de um processo, mas o debate bizantino sabota dolorosamente a grandeza do julgamento. Os advogados discutem se corrupção tem de ter ato de ofício. Se quadrilha tem três membros. Ou quatro. Se peculato só é praticado por servidor público. Se lavagem de dinheiro tem duas fases. Ou três. Todos defendem, sempre, as mesmas teses. E o ministro Marco Aurélio boceja profundamente. A ministra Ellen Gracie confere as unhas.

O marasmo só é quebrado por um dedo de diversão quando a orquestra dos advogados, todos afinados para cantarolar as mesmas teses de defesa, desafina – e assim um advogado, ao defender seu cliente, acaba acusando o cliente de outro advogado. Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha, sustenta que a lista de Marcos Valério, informando todos os que sacaram no valerioduto, é verdadeira e crível. Isso é bom para seu cliente. Porque afastaria a suspeita de que Cunha recebeu propina de 50.000 reais do lobista. Mas não é bom para José Janene, ex-líder do PP, que nega ter sacado a quantia que lhe é atribuída na lista – 4,1 milhões de reais. José Roberto Leal de Carvalho, ao defender Luiz Gushiken, acusado de ordenar o desvio de dinheiro público da Visanet, insinua que o petista Henrique Pizzolato só denunciou seu cliente de dar a ordem ilegal por vingança. Mas o advogado de Pizzolato, Mário de Oliveira Filho, prefere lembrar que seu cliente não tem autonomia para decidir sobre o destino do dinheiro da Visanet – ou age burocraticamente, ou obedece a ordens.

Fotos José Patrício/AE e Nilton Fukuda/AE
O HOMEM DA CIGARRILHA
Delúbio, que mantém estilo de vida faustoso mas cuja renda ninguém sabe de onde vem, e seu advogado Arnaldo Malheiros (à dir.): nos tempos áureos, ele segurava a cirgarrilha para Lula. Agora, pode cair por quadrilha e corrupção

O maior conflito de interesses no tribunal, tal como na vida, acontece entre tubarões e bagrinhos. Ou, na definição inspirada do advogado Délio Lins e Silva, entre "mensaleiros" e "mensageiros". Sobrinho do falecido Evandro Lins e Silva, expulso do STF pela ditadura militar em 1969, o advogado defende os irmãos Jacinto e Antônio Lamas, que fizeram saques no valerioduto, mas, diz ele, eram apenas mensageiros obedecendo a ordens do mensaleiro Valdemar Costa Neto. O advogado Marcelo Bessa, que defende Costa Neto, providencialmente esqueceu certos detalhes, disse que a denúncia contra seu cliente não tem "justa causa" e acusou o procurador de fustigar seu cliente por "opção política". Márcio Luiz Silva, advogado do deputado Paulo Rocha, é quem diz que a acusação contra seu cliente é típica dos regimes de exceção, pois nada há do que o acusar. Na versão da defesa, Rocha mandou sua assessora Anita Leocádia sacar 920.000 reais na agência do Banco Rural num shopping em Brasília. Só. Mas o advogado de Anita Leocádia, Luiz Telesca, indagou aos magistrados: como ela, ao ir à agência de um banco regular num shopping movimentado da capital por ordem do chefe, poderia imaginar que estava sujeita à acusação de lavar dinheiro sujo?

Se aceitar a maior parte da denúncia, o STF mandará um recado ainda mais claro ao governo – afinal, entre os dez magistrados que compõem hoje o tribunal, seis foram indicados por Lula. É inegável que perder com o voto de seus indicados dá maior peso ao petardo político que o governo terá de enfrentar. No plenário, porém, as posições dos ministros nem sempre seguem a ordem que poderia parecer natural. O relator Joaquim Barbosa, indicado por Lula em 2003, não dá sinais de exibir o conflito de consciência vivido pelo ex-ministro Ilmar Galvão, que, tendo sido nomeado por Collor, se torturou para cumprir a tarefa de relatar a denúncia contra o próprio Collor em 1993. Joaquim Barbosa é o contrário. Com seu humor irritadiço, parece empenhado em acatar o grosso da denúncia que assombra o governo Lula, no que se coloca em confronto quase permanente com Marco Aurélio, coincidentemente nomeado por Collor em 1990. Marco Aurélio e Barbosa, aliás, se cutucam o tempo todo. Protagonizam sempre um espetáculo à parte.

Fotos Beto Barata/AE e Celso Junior/AE
O CAPITÃO DO TIME
Dirceu, que não conta para ninguém a quem presta consultoria, e seu advogado Oliveira Lima (à dir.): o capitão do time de Lula escapou da acusação de peculato no caso de desvio de dinheiro público da Visanet

Cármen Lúcia segue um silêncio de sepulcro. Eros Grau, o único barbudo do tribunal e autor do romance erótico Triângulo no Ponto, às vezes dá a impressão de que gostaria de estar em qualquer lugar, menos no plenário do Supremo. Ricardo Lewandowski, o mais novo membro da corte e também o mais alto, parece um morcego gigante quando caminha com sua imensa capa preta esvoaçando às costas. Cezar Peluso é falante. Gilmar Mendes é sólido. Carlos Britto é atento. E Celso de Mello, decano do tribunal desde que Sepúlveda Pertence se aposentou, jamais recua no seu acentuado sotaque do interior paulista e jamais cede a votos sem consistência – é um poço de conhecimento técnico, e sua paixão pelo direito transpira em seus discursos. No segundo dia, lendo trecho de um voto seu, parou, olhou os pares e fez questão de, rapidamente, informá-los da influência que o direito brasileiro sofreu do direito argentino – ao contrário do que muitos imaginam. Encerrada sua preleção, voltou ao voto. Sem arrogância. Apenas entusiasmo.

Celso de Mello é o único ministro que participou do julgamento do caso de Fernando Collor, já que Marco Aurélio alegou suspeição devido ao seu parentesco com o ex-presidente. Daquele caso, o Brasil não guarda boa memória. A denúncia alinhavava nove pessoas, entre elas Collor e PC Farias, mas acabou com apenas quatro condenações. PC pegou sete anos de prisão, cumpriu dois e, libertado, foi assassinado em 1996. Jorge Bandeira e Severino de Oliveira, laranjas de PC, pegaram 1 ano e dois meses, mas nunca dormiram no xadrez. A secretária Rosinete Melanias, o mais baixo escalão do escândalo, foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão. Chegou a passar 38 dias em cana. Collor foi inocentado. A história do STF informa que as condenações não são o forte do tribunal. Um levantamento recente mostra que, desde a Constituição de 1988, o Supremo examinou 130 ações penais, das quais apenas seis chegaram ao fim, e nenhuma condenou uma autoridade pública. Os números sugerem que o desfecho do mensalão pode ser parecido, mandando à prisão apenas as Rosinetes Melanias. Já pensou Dirceu e Delúbio, esses petistas misteriosos, cuja renda ninguém sabe de onde vem, desfilando por aí livres, leves e soltos – e Anita Leocádia, a assessora que ainda não conseguiu ter um carro quitado, como diz seu advogado, engaiolada numa prisão em Belém do Pará?

Com reportagem de Diego Escosteguy

RADIOGRAFIA DO JULGAMENTO

1. Se o processo for aberto, quais punições os réus já sofrem de imediato?
Nenhuma. A Constituição brasileira assegura que ninguém é considerado culpado sem sentença de condenação à qual não cabem mais recursos. Por isso, responder a processo não provoca qualquer punição prévia ao réu.

2. Com quantos recursos cada acusado pode entrar no STF?
Onze. Entre os recursos, existem desde a questão de ordem, que se refere a um aspecto do rito do processo, até o habeas corpus, impetrado para evitar qualquer constrangimento ilegal para o acusado. Entre um e outro recurso, há embargos de declaração, apelações, agravos regimental e de instrumento, exceção de impedimento, embargos infringentes, preliminares ao mérito, alegações de prescrição, argüições de nulidade e pedidos de reconsideração.

3. Quantas testemunhas cada acusado pode convocar?
Em regra, cada acusado pode chamar três testemunhas – o que, no caso do mensalão, daria 120 pessoas. Mas esse número pode aumentar até o infinito, de acordo com a conveniência do relator – o ministro Joaquim Barbosa. O procurador-geral pediu o testemunho de 41 pessoas.

4. Quando prescreve cada um dos crimes?
Na denúncia do procurador-geral aparecem oito crimes. O crime que prescreve mais rapidamente é o de formação de quadrilha, que se extingue em oito anos. No pelotão médio, com prescrição em doze anos, estão os crimes de falsidade ideológica e evasão de divisas. Os demais crimes – peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta – prescrevem em dezesseis anos.

5. Quais as maneiras de apressar a tramitação do processo?
Com a legislação atual, não há forma objetiva de apressar um processo. O relator estará sempre refém da lei processual, que, além do cipoal de recursos existentes, mais complica do que facilita em alguns casos. Exemplo: a intimação de testemunhas, em qualquer lugar do país, apesar de todo o progresso e garantia das comunicações, tem de ser feita pessoalmente.





Fotos Celso Junior - Ed Ferreira - Dida Sampaio/AE/Ana Araujo/ABR/Lalo de Almeida-Folha Imagem/Edson Santos/Leonardo Lara e Alex De Jesus- O Tempo
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