O Estado de S. Paulo |
1/8/2007 |
São 19 artigos das mais elevadas intenções, uma bonita preleção em defesa da melhor conduta moral a ser adotada pelas autoridades de primeiro escalão como exemplo para o restante dos agentes públicos, seis bem-intencionados conselheiros ilustres e nenhum poder de fato. É no que consiste, em resumo, a Comissão de Ética Pública - a quem cabe aplicar o Código da Alta Administração Federal -, ora encarregada de examinar durante 30 dias se o assessor especial da Presidência, Marco Aurélio Garcia, feriu o decoro com seu gestual ordinário e se o diretor da Anac, Josef Barat, conflitou interesses viajando a Nova York às expensas da TAM, empresa à qual a agência deve fiscalizar. Se, ao final de um mês a comissão chegar à mesma conclusão a que chegaram, em segundos, milhões de espectadores do Jornal Nacional e corroborar também a proibição ao pagamento de despesas de viagem por promotores de eventos da área de trabalho da autoridade financiada, ainda assim nada de concreto poderá fazer contra nenhum dos dois. São as seguintes as punições: advertência e, “conforme o caso”, encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior. Em ambos os casos, noves fora essas providências significam coisa nenhuma. Primeiro, porque a advertência não é pública. Pelas regras da comissão, ela não tem o poder de divulgar a admoestação, cuja comunicação fica restrita ao “denunciado” e ao seu chefe imediato. Quanto à sugestão para demissão, Marco Aurélio Garcia já pôs seu cargo à disposição do presidente, seu superior hierárquico. Se Lula não viu motivo para aceitar de imediato, difícil que veja agora. Em relação a Josef Barat, dá-se o mesmo. Seu superior hierárquico é o presidente da Anac, Milton Zuanazzi, a quem o diretor informou sobre a viagem - de trabalho, para uma palestra - sendo por ele autorizado. Isso a despeito de estar lá no parágrafo único do artigo sétimo expresso com clareza meridiana que as autoridades alcançadas pelo código (todas do primeiro escalão, incluindo diretores de agências, excetuando-se apenas o presidente da República) poderão participar de seminários, palestras e congressos desde que a eventual remuneração seja tornada pública e o patrocinador das despesas de viagem não tenha “interesse em decisão a ser tomada pela autoridade”. Quanto a Marco Aurélio, seria - não fosse o código tratado como mera perfumaria - enquadrado no artigo terceiro que obriga o decoro, e cujo parágrafo único engloba “atividades públicas e privadas” - aí atendida a preliminar alegada por Marco Aurélio ao considerar o gabinete do Palácio do Planalto um recôndito familiar. Criado há sete anos para “tornar claras as regras éticas de conduta da Alta Administração Federal para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental”, o código é relegado ao plano das irrelevâncias. Como não tem força de lei, sua aplicação dependeria da observância da velha máxima, uma vez ouvida e nunca mais esquecida, de Roberto Campos: “Não é a lei que deve ser forte; a carne é que não pode ser fraca”. Vaivém A primeira medida objetiva anunciada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, derrubou uma das únicas medidas objetivas anunciadas pelo presidente Lula no pronunciamento à nação de 20 de julho, a construção do um novo aeroporto em São Paulo. As outras eram as seguintes: mudança do perfil operacional de Congonhas, “fortalecimento” da Anac, modernização do sistema de tráfego aéreo, exigência às empresas de aviões e tripulações sobressalentes para “casos de emergência” e inquérito da PF sobre as causas do acidente. Destas, só a operação em Congonhas foi posta em prática. A investigação policial já subiu no telhado porque os aeronautas querem a polícia fora das investigações. Fadiga Em reação ao slogan “Cansei” do Movimento Cívico pelos Direitos dos Brasileiros, a CUT lançou o “Cansamos”. O primeiro refere-se ao cansaço de “corrupção, bala perdida, imposto alto, criança na rua”. O segundo reúne pessoas fartas do “trabalho escravo”, “sonegação de impostos”, “da mídia que não aborda os movimentos populares e criminaliza as lutas populares”. Ambos poderiam muito bem somar as respectivas fadigas, desde que a CUT tomasse a precaução de não criminalizar movimentos da classes média para cima. Nisso, aliás, não está sozinha. São vários os gestos e palavras de desqualificação relativos à condição social de manifestantes não enquadrados no conceito de “popular”, mediante critérios de renda e escolaridade. Ao que se saiba não é preciso atestado de pobreza para protestar, a manifestação é livre, a discriminação é crime e feliz do país onde ninguém é subtraído em seu direito de exigir um país melhor. A classe média é criticada justamente por sua passividade. Incongruência, portanto, ironizá-la quando quer falar.
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