terça-feira, maio 01, 2007

LUIZ GARCIA Tiros certos

Em tempo de vacas tontas, qualquer manifestação de sensatez merece um coro de vivas e obas. No caso de iniciativas ainda em gestação, o aplauso tem de ser contido. Mas pode e deve ser estimulante.

Está nesse caso um ramalhete de projetos aprovados semana passada pelo Senado, todos na área da segurança pública. Vale a pena lembrar, entre eles, os que parecem capazes de produzir resultados significativos em prazo não muito longo.

Primeiro: uso obrigatório de pulseiras com chips eletrônicos por presos condenados em regime semiaberto ou gozando indultos provisórios, como o de Natal. Segundo: separação de presos segundo a gravidade e violência dos crimes cometidos. Um contraventor, por exemplo, não ficará perto de um condenado por crime hediondo.

Terceiro: afastamento do cargo, por decisão de juiz, de servidores respondendo a processo.

Quarto: exame criminológico obrigatório para condenados por crimes violentos, para determinar se podem ter qualquer redução da pena.

Não são iniciativas que atacam a criminalidade em suas origens.

Vamos reconhecer: um pacote realmente capaz de atingir esse objetivo para valer exigiria uma reforma profunda, atingindo comportamentos e valores nos estratos superiores tanto do Estado como da sociedade brasileira. Não é para nós; talvez seja possível para os netos de brasileiros que ainda não nasceram.

O pacote aprovado pelo Senado é, no entanto, uma mancheia de medidas práticas, possíveis a curto prazo — e obviamente eficazes. Basta que as propostas se transformem em leis sem firulas nem deformações.

E rapidamente.

Isso acontecendo, o país poderá ver o começo do fim das portas giratórias nas grandes penitenciárias do país. E, conseqüentemente, o aparecimento de um saudável medo da cadeia nos criminosos profissionais, tanto os praticantes como os candidatos a isso.

Vale muito mais a pena discutir medidas práticas como essas — inclusive para aperfeiçoá-las no que couber — do que perder tempo com idéias falsamente revolucionárias. Como é o caso da antecipação da maioridade penal, que mexe apenas com o tempo de cadeia de jovens delinqüentes, sem dedicar qualquer atenção ao que acontece com suas cabeças, sob a guarda do Estado e depois.