EDITORIAL |
O Globo |
29/3/2007 |
A interpretação, decidida por seis votos contra um, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato dos deputados é dos partidos e não dos parlamentares equivale a uma reforma política. E deve ser saudada como um passo importante dentro de um projeto mais amplo de saneamento e modernização da vida político-partidária brasileira. Só não é uma reforma de fato porque o assunto deverá ir para o Supremo Tribunal Federal, diante da posição contrária do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, e dos partidos que se beneficiam da infidelidade partidária. Além disso, mesmo no entender da assessoria jurídica do PFL, hoje Democratas, partido responsável pela consulta ao TSE, o veredicto só vale para deputados desta legislatura. A questão da fidelidade do político ao partido pelo qual se elegeu terá mesmo de ser enfrentada numa reforma debatida e votada no Congresso. A posição assumida pelo TSE vai contra o festival de troca de partidos que ocorre no início das legislaturas. Em 2003, o governo reservou a PP, PL e PTB a função de barrigas de aluguel de deputados eleitos pela oposição, mas interessados em mudar de lado, atraídos pelas benesses da proximidade do poder. Como o PT não queria manchar a reputação, outras legendas foram escaladas para servir de abrigo àqueles parlamentares. De nada adiantou a precaução do PT: veio o escândalo do mensalão, pago para azeitar toda essa operação de troca de legendas, e o partido foi atingido do mesmo jeito. Desta vez, o PR, nome fantasia da fusão do PL com o Prona, é que tem servido como a mais avantajada das barrigas de aluguel: elegeu 23 deputados, trouxe dois do Prona e já soma 40, boa parte deles atraída de PFL, PSDB e PPS, da oposição. Chegou-se a denunciar que o partido estaria acenando com o fácil acesso às verbas generosas do Ministério do Transportes para conquistar deputados, digamos, gananciosos. Uma regra de fidelidade partidária minimamente rígida é, portanto, um fator de moralização da política. Um dado: dos atuais 513 deputados, apenas 39 se elegeriam apenas com seus próprios eleitores, sem a ajuda dos votos dados à legenda. E mesmo se não fosse assim, o parlamentar que troca de legenda depois de eleito trai a confiança dada a ele pelo eleitor e partido, duas vigas de sustentação da democracia representativa. O Supremo precisa, agora, confirmar o veredicto do TSE e, assim, estimular uma reforma partidária efetiva, a favor do fortalecimento das legendas e da limitação dos puxadores de votos, quase sempre demagogos e fisiológicos. |