| EDITORIAL |
| O Globo |
| 19/3/2007 |
Greve de servidores Servidores públicos têm na prática estabilidade de emprego. A Constituição já permite a dispensa de funcionários, mas em situações muito especiais, quando os entes federativos precisam adequar suas folhas de pagamento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. E mesmo assim as dispensas devem ser feitas sob condições muito rígidas - o que é justificável, pois o legislador teve a preocupação de neutralizar perseguições políticas ou pessoais por parte dos governantes. A reforma administrativa que estabeleceu esses procedimentos também previu a adoção de um sistema de avaliação periódica e individual dos servidores, para permitir que critérios objetivos sirvam de parâmetros para futuras promoções ou dispensas de servidores. Mas esse processo não foi ainda efetivamente regulamentado - por pressão das corporações -, de modo que a avaliação periódica não se tornou uma rotina no serviço público. A ausência de instrumentos apropriados para o serviço público convive com um vácuo legislativo que encoraja a realização de greves de funcionários. Essa combinação explica por que alguns movimentos grevistas no serviço público se estendem por semanas e até meses, atingindo muito mais o cidadão do que o administrador ou o governante. Trata-se de uma convivência impossível. Não é o caso de se retroceder aos tempos do regime autoritário, durante o qual o direito de greve foi simplesmente abolido ou ignorado. Mas também não se pode permitir que a paralisação de serviços essenciais ocorra sem que a sociedade tenha condições de reagir. O governo Lula teve de sentir na pele as conseqüências desse tipo de paralisação para concluir que são necessários limites a greves no serviço público. E como se trata de um governo com raízes sindicais, englobando associações de funcionários, não pode ser acusado de perseguição aos servidores. O estabelecimento de limites ao direito de greve dos funcionários será um passo adiante na reforma administrativa. |