editorial |
O Estado de S. Paulo |
24/11/2006 |
Pela forma e pelo conteúdo, o relatório da delegada Elizabete Sato, do 78º Distrito Policial, encerrando o inquérito policial definido como “a continuação do caso Celso Daniel” - prefeito petista de Santo André, assassinado em janeiro de 2002 -, por si constitui um bom argumento para que as investigações não sejam encerradas e para que a insistência da polícia em concluir que se tratou de crime comum e não político seja posta em dúvida, para não dizer suspeição. Disse a delegada que os testemunhos trazidos a depoimento nessa segunda fase ratificaram as participações dos indivíduos indiciados no primeiro inquérito policial, esclarecendo que “alguns deles até trouxeram uma suspeita aqui e acolá sobre eventual crime político, todavia, suspeita sem a devida prova equivale a quase nada”. Considere-se, desde já, que “quase nada” significa alguma coisa e às vezes grandes crimes são descobertos por pequenos e até ínfimos detalhes. A delegada se esqueceu de que o “aqui” ou o “acolá” e o “eventual crime político” são aspectos importantes demais, no caso, para serem tratados superficialmente, com simples generalizações, provenientes de juízos meramente subjetivos de autoridades. Disse mais a delegada, no relatório: que “optou esta signatária pela não oitiva das figuras conhecidas em Santo André neste segundo Inquérito Policial, Srs. Klinger de Oliveira e Sérgio Gomes da Silva, inicialmente porque é óbvio que eles ratificariam suas declarações anteriores e, por conseguinte, para não transformar a investigação em um acontecimento político”. Ora, por que seria “óbvio” que as testemunhas ratificariam declarações anteriores? A vista de novos fatos, informações, novos depoimentos de terceiros ou, simplesmente, de perguntas melhor formuladas por interrogadores, é freqüente testemunhas voltarem atrás, se desmentirem ou darem versão diferente - e às vezes mais verossímil - dos acontecimentos. Como a delegada pôde antever “ratificações” de depoentes e, assim, dispensá-los? E, ao pretender que a investigação não se transformasse em “acontecimento político” - o que, certamente, não dependeria de sua vontade -, a delegada não estaria, justamente, agindo com um viés político? A delegada concluiu que depois da “efervescência investigativa que suspeitava de crime político, tese defendida pelo Ministério Público de Santo André e pelos irmãos da vítima, certo é que estes dois últimos não apresentaram (...) qualquer indício que redundasse em provas”. Concluiu também que a “voracidade” dos promotores sucumbiu, “diante da não demonstração de outras provas”. Acontece, no entanto, que a delegada Sato encerrou o inquérito sem ter cumprido nem a metade da pauta de investigação, sem ter realizado a maior parte das diligências solicitadas pelo Ministério Público e por seu próprio pessoal, visto que de um total de 16 diligências solicitadas só atendeu a 5. Ela recusou até a solicitação de um investigador de sua equipe, o policial Marcos Antonio Badan Fonseca, sobre a urgente necessidade de quebra de sigilo telefônico de 33 linhas - que poderiam levar à identificação do grupo que manteve o prefeito em cativeiro e dos autores dos disparos - pois o crime completará 5 anos em 18 de janeiro e as operadoras mantém arquivo dos históricos de chamadas por, no máximo, 5 anos. Como era de se esperar, o relatório da delegada Sato provocou forte e indignada reação dos promotores de Justiça que apuram o caso. E estes já decidiram seguir adiante - independentemente das conclusões da polícia, pois têm autoridade para isso - tomando depoimentos de testemunhas que, acreditam, poderão levar à identificação de outros mandantes e executores. Nisso, sem dúvida alguma, os membros do Ministério Público paulista estão dando uma satisfação à opinião pública, paulista e brasileira. É inadmissível que um caso como esse seja encerrado com um tamanho acúmulo de suspeições, a refletirem, de maneira notória, a degradação ética do espaço público-político ante a qual as pessoas de bem deste país jamais deverão (usando a palavra escolhida pela delegada) “sucumbir”. Para dizer o menos, o arquivamento pretendido pela delegada significa uma suspeita a mais. |