domingo, abril 30, 2006

O trabalho na China CELSO MING

OESP

A China é o país que mais cresce no mundo, entre 9% e 10% ao ano nos últimos quatro anos.

Uma das principais razões desse sucesso é a de que apresenta um dos mais baixos custos de mão-de-obra do planeta. É o que leva as grandes empresas a migrar para lá. O fator China está achatando os salários no mercado internacional. Cada produto chinês consumido no resto do mundo ajuda a fechar empregos e reduzir salários fora da China.

Amanhã, o Brasil comemora o Dia do Trabalhador. É uma boa hora para conferir as regras trabalhistas chinesas. Mais cedo ou mais tarde podem afetar o seu salário e o seu emprego.

A legislação trabalhista chinesa é de 1994 e se soma às exigências das leis das províncias. Mas essas leis são só referência. A vida real tem sido mais forte do que ela. Por exemplo: a jornada de trabalho prevista é de 40 horas semanais, mas, na prática, pode passar das 60 horas. O salário mínimo, previsto em lei, só é respeitado nos grandes centros urbanos, onde é de cerca de US$ 70. O professor José Pastore, especialista em questões trabalhistas, calcula que, do 1,3 bilhão de habitantes chineses, apenas cerca de 300 milhões ganham salário mínimo. Só para comparar: o salário mínimo é de quase US$ 170 no Brasil e passa dos US$ 800 nos Estados Unidos.

O advogado Rodrigo Maciel, do escritório Veirano Advogados, um dos membros do Conselho Empresarial Brasil-China, informa que, em geral, as multinacionais instaladas na China observam as leis trabalhistas, mas a maioria das empresas chinesas não paga o mínimo e é comum o empregador atrasar por meses o pagamento do salário.

Os direitos previstos na lei são poucos, o que concorre para o baixo custo trabalhista na China. O professor Pastore tem insistido que, na média, um trabalhador brasileiro custa para seu patrão o salário que recebe diária ou mensalmente mais outros 103% em encargos, férias, descanso remunerado, etc. Pelo mesmo critério de cálculo, na China esse custo adicional é de 57%. Lá, as férias são bem mais curtas, de 15 dias, não há o equivalente a décimo terceiro salário, nem ao FGTS, nem ao INSS.

Como observa o presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, Charles Tang, as empresas são obrigadas a fazer contribuições à seguridade social. Devem pagar 20% do salário do funcionário para aposentadoria; 10% para assistência médica pública e para fundo de habitação; 0,8% para auxílio-maternidade e para acidente de trabalho; e 1,5% para seguro-desemprego. Dispensar um empregado também é difícil. "Há 20 anos o chinês podia ser demitido a qualquer momento. Hoje, a demissão é processo complicado."

Engana-se quem pensa que há motivos para revolta. Apesar dos baixos salários, o trabalhador chinês tem um poder de compra relativamente elevado. Alimentação, moradia, saúde básica e ensino elementar são gratuitos ou subsidiados. Quase todas as empresas dão moradia e refeição aos funcionários. Os juros básicos estão à altura dos 5% ao ano. "A juventude chinesa, mesmo trabalhando em condições desumanas, parece satisfeita", explica Pastore. Os focos de protesto estão no interior rural.

Mas a questão da forte competitividade chinesa é mais complexa. Como alertam o diretor da Prática Chinesa da KPMG, Hsieh Yuan, e o advogado Rodrigo Maciel, os baixos custos trabalhistas dão vantagem óbvia ao produto chinês no mercado internacional, mas já não é correto afirmar que a competitividade da China é forte só porque os custos trabalhistas são baixos. Fatores como infra-estrutura eficiente, baixo custo do capital e o mercado interno gigantesco têm cada vez mais importância.

ming@estado.com.br