Não
foram poucos os que reagiram aos gritos de pizza!, pizza! à absolvição
de Pedro Henry (PP-MT) pelo Conselho de Ética da Câmara nesta quinta.
Não vejo aí um acordão, como entenderam muitos. Vejo erro político e
também jurídico. Não apenas daqueles deputados que votaram pela
rejeição do parecer de Orlando Fantazzini (PSOL-SP), que pedia a
cassação, mas também do próprio relator e, de maneira mais ampla, de
todos os membros do Conselho. São erros que terão conseqüências graves
e indesejáveis. Antes de prosseguir, uma palavrinha sobre a
possibilidade de que esteja em curso um grande acerto para livrar a
cara de vários acusados.
Considero altamente improvável que PSDB
e PFL, a esta altura do campeonato, participem de um amplo acerto para
livrar a cara de um ou outro acusado do PP ou do PT em troca de salvar
a pele de Roberto Brant (PFL-MG). Não é que eu acredite que os dois
partidos, por princípio ou cálculo político, sejam incapazes de fazer
tal acerto. É que o considero altamente oneroso para que seja
conseguido um benefício mínimo: Brant é apenas um parlamentar, que
inclusive já anunciou que vai se retirar da vida pública. Se ele for
condenado em plenário, não será o PFL o julgado, diferentemente da
situação vivida pelo PT e pelo PP, que têm grandes cardeais na linha de
tiro.
Se algum acordo houvesse, ele seria fruto da ação dos
próprios acusados, que não são bagrinhos. Pedro Henry era líder do PP,
que dispunha de uma bancada considerável. Alguma capacidade de
articulação há de se reconhecer nele. O fato de um deputado do PP ter
votado pela absolvição de Brant e três do PFL terem feito o mesmo em
relação a Henry realmente levanta alguma suspeita. O Congresso está
apavorado com o fato de esse entendimento prosperar. E é bom que sintam
tal medo da opinião pública. Esse tipo de pressão tem a legitimidade da
própria democracia.
Mas, como já disse, não partilho da certeza
de que foi servida uma pizza na quinta-feira. Os sete votos favoráveis
que Brant recebeu foram os seguintes: dois foram do PSDB, seguindo
ordens da direção partidária; três do PFL; um do PT, que votará pela
absolvição de todos para tentar salvar quantos for possível; e o sétimo
foi do PP, que tem dois parlamentares no Conselho. Henry, absolvido por
nove a cinco, recebeu os dois votos de seu próprio partido, o PP.
Também teve o do PT, pelo motivo já mencionado, um do PSB, os três do
PFL e os dois do PSDB. Foi o que bastou para sustentar a tese da pizza.
Se houve acordo, porque o PP deu apenas um voto a favor de Brant e não
os dois que poderia? Se o acerto foi desrespeitado pelos pepistas, por
que os pefelistas iriam respeitá-lo no caso de Henry?
Parece-me
que as razões para a absolvição do ex-líder do PP devem ser buscadas no
próprio processo, no parecer do relator do caso e no entendimento dos
parlamentares que votaram pela absolvição. É aí, a meu ver, que se
encontram os erros. É interessante acompanhar o raciocínio do deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP), um dos que foram favoráveis a Henry. Escolho
ele porque, por sua atuação na CPI dos Correios e no próprio Conselho
de Ética, não considero cabível acusá-lo de participar de um acordo.
Entre outras coisas, ele foi responsável pela condenação do presidente
do PP, Pedro Corrêa (PE), no órgão.
Em conversa por telefone,
Sampaio argumentou em favor de sua decisão. Promotor do Ministério
Público paulista, ele sustenta que o relator não conseguiu reunir
provas sólidas contra Henry. Eu discordo, mas sigamos Sampaio até o
fim. Em seu parecer, Fantazzini afirma que o Henry, na qualidade de
líder do PP, “atuou, de forma direta, nas negociações políticas
realizadas entre a cúpula do Partido Progressista — da qual era uma das
partes do tripé [referência aos outros dois pepistas implicados, Pedro Corrêa e José Janene (PR)]—
e o Partido dos Trabalhadores visando a formalizar aliança para
constituição da base de sustentação do Governo Federal, tendo, em
contrapartida, o recebimento de recursos repassados pelo Partido dos
Trabalhadores”.
É esta certeza que Sampaio não tem. E argumenta
com a regra jurídica “na dúvida, em favor do réu”. O parlamentar tucano
lembra que, em seu depoimento, João Cláudio Genu, o assessor da
liderança do PP encarregado de receber o dinheiro destinado ao partido
pelo valerioduto, disse que suas tratativas se davam apenas com Janene
e Corrêa. Argumenta ainda que também não existem provas de que Henry
recebeu cheques ou sacou dinheiro das contas de Marcos Valério.
Igualmente, nem o publicitário nem Simone Vasconcelos, diretora
financeira da SMPB que distribuía o dinheiro, indicaram Henry como
receptor do mensalão.
Restava contra o deputado pepista,
continua Sampaio, apenas a acusação do ex-deputado Roberto Jefferson de
que, segundo consta no relatório da sindicância que recomendou a
abertura de processo contra ele, Henry era “um dos distribuidores do
‘mensalão’ na bancada do PP”. E isto não foi provado, pois não há
documentos ou testemunhos que sustentem denúncia. Na ausência destes,
porém, Fantazzini tentou demonstrar que, se havia um acordo financeiro
entre o PT e o PP, Henry sabia e participou dele. O acerto é admitido
por Genu, Janene e Corrêa. Pela versão de Valério, o PP recebeu mais de
R$ 4 milhões. Os pepistas afirmam que foram R$ 700 mil, utilizados para
pagar os honorários do advogado que defendeu o ex-deputado Ronivon
Santiago.
Fantazzini utiliza o depoimento de Corrêa no Conselho
de Ética para sustentar sua conclusão de que Henry sabia e participou
do acordo. Nas palavras do próprio presidente do PP, fica evidente que
Henry era não só membro da cúpula partidária, como uma figura chave.
Ele não era um líder de bancada apenas decorativo. Ora, daí decorre
que, se havia um acordo e se esse acordo implicava a transferência de
dinheiro do valerioduto, Henry tinha conhecimento do que se passava.
Sampaio
reage ao meu raciocínio. “Você pergunta como ele poderia não saber. Eu
inverto a pergunta. Que prova eu tenho de que ele soubesse?” A isto
respondo eu: a de que ele era um membro da cúpula partidária importante
e atuante. Se houve acordo, e houve, ele saberia. E o próprio Corrêa
diz que o partido foi informado de que Genu foi orientado por Janene a
buscar os recursos do valerioduto no Banco Rural. Mas Sampaio insiste
em que há uma diferença entre Henry e os outros dois membros do tripé a
que se referiu Fantazzini: Janene e Corrêa. O primeiro teria
participado apenas do “acordo político”, enquanto os dois estavam
envolvidos também no “acordo financeiro”.
Eis aí um equívoco que
eu considero fundamental: não houve dois acordos, mas um só. O acerto
político implicava a negociação financeira. Se não há provas de que
Henry não conhecia os detalhes da transação com Valério e Delúbio
Soares, é inegável que sabia que o PP não passou a integrar a base do
governo Lula por identificação ideológica e programática ou por
simpatia com o presidente petista. A base era financeira. E ponto.
Ocorre
que Fantazzini também cometeu um erro. Ao manter o processo baseado
apenas na acusação de Jefferson, a de que Henry distribuía o dinheiro
do mensalão, obrigou-se a provar exatamente isso. Não conseguiu. Mas
ele poderia ter alterado a representação inicial, acrescentando outra
acusação, como fizeram os relatores de outros casos, inclusive Sampaio,
responsável pelo processo de Pedro Corrêa. Com esse desleixo,
Fantazzini, que se negou a seguir uma recomendação feita por Sampaio
para que alterasse a representação, deixou a porta escancarada para a
absolvição.
Eis aí por que considero que o erro não foi apenas
dos que votaram pela absolvição de Henry, mas de todos os membros do
Conselho de Ética. As conseqüências serão o desgaste ainda maior da
imagem do Congresso, já que o cheiro de pizza ficou no ar. Há ainda um
erro que deve ser atribuído à oposição em particular. Deveria ter
havido empenho especial para impedir equívocos nos processos que
levassem a absolvições por falta de provas ou por falhas simplórias. A
conseqüência nesse caso será sentida quando os oposicionistas apontarem
o dedo acusador para os petistas e ouvirem de volta contra-ataque
que participaram de um acordão, tenha ele existido ou não.
[]
Publicado em 10 de fevereiro de 2006