........Fernando Henrique esclarece
Incluído por Carlos Heitor Cony entre os supostos beneficiários da mesma lei que garantiu ao escritor uma controvertida compensação financeira, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu ao colunista para esclarecer seu caso e dissipar equívocos. Segue-se a mensagem:
"Li na coluna Sete Dias publicada pelo JB no último dia 21 referência feita por Carlos Heitor Cony a uma indenização que eu teria recebido em decorrência da lei que fixou reposições para os perseguidos políticos pelo regime autoritário. Em geral não respondo às referências miúdas a meu respeito, feitas por quem não se dá ao trabalho de se informar sobre os fatos. Mas, como se trata de matéria que vem se repetindo, esclareço:
a) não recebi, nem pedi, indenização de qualquer governo por ter sido afastado compulsoriamente da cátedra da Universidade de São Paulo. Recebo apenas proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivamente cumprido, na forma do decreto que me aposentou em 1969, somado a ele, pela Lei da Anistia de 1979, o tempo de exclusão. Ou seja, cerca de 2/3 da aposentadoria a que faria jus como professor catedrático, depois das três teses que defendi, como mandavam regulamentos da Universidade de São Paulo.
b) abri mão, quando eleito presidente da República, da aposentadoria a que teria direito como senador. Fui reembolsado apenas da parte que já havia pago para gozar desse direito quando me aposentasse.
c) no Brasil, depois da Constituição de 1988, na ausência de lei específica, os ex-presidentes não têm direito a qualquer pensão, assim como, pelo menos até meu período de governo, não gozavam de qualquer verba de representação.
Grato se puder publicar estes esclarecimentos, despeço-me com um abraço afetuoso,
Fernando Henrique"
JB em 28.11.2004 Coluna Augusto Nunes
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