domingo, junho 20, 2010

GAUDÊNCIO TORQUATO De olho nas contas

 
O Estado de S.Paulo - 20/06/10

Uma das fronteiras que têm passado pelo crivo da lupa de moralização no Brasil é a das contas públicas. Como se sabe, é nela que nasce parcela ponderável do Produto Nacional Bruto da Corrupção (PNBC). Não há como negar. Estados e municípios têm-se esforçado para fazer a lição de casa no que diz respeito aos desequilíbrios fiscais, dívidas e comprometimento de receitas com despesas de pessoal. A barreira que conseguiu deter a explosão das contas públicas foi a Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vem de completar dez anos de existência. Se os governantes têm sido impedidos de gastar mais do que conseguem arrecadar com impostos, evitando endividamento de municípios e Estados, é porque um sistema de freios contém a gestão desbragada.

É curioso observar que a camisa de força imposta, a LRF, chegou a sofrer ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de iniciativa do PT, PCdoB e PTB, que pediam a derrubada de 30 dos seus 75 dispositivos. O saldo positivo mostra que o endividamento dos municípios caiu de 8,04% das receitas em 2002 para 0,81% em 2008. Há oito anos, 2.556 municípios apresentavam insuficiência de caixa para honrar compromissos, número que caiu a menos da metade, 1.259. A maioria dos entes federativos cumpre limites, a transparência ilumina a escuridão das contas e os sistemas de controle, como Tribunais de Contas (TCs) e Ministério Público, ganham mais efetividade. A lei tem, assim, provada a sua eficiência.

A disposição da imensa maioria dos governantes, porém, é de escapar aos limites impostos pela legislação. Principalmente em anos eleitorais. Estados não se conformam que sua dívida se limite ao valor de duas vezes a receita. E apontam para a União, que não tem limites para gastos. A propósito, o Tribunal de Contas da União acaba de aprovar, com ressalvas, as contas do governo Lula, deixando, ainda, transparecer muitos buracos. De 2005 a 2009, só 3,7% das 511 mil multas aplicadas por 16 órgãos foram recolhidos, significando quase R$ 25 bilhões em sanções que escaparam do caixa. Mais de cem ações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nem sequer tiveram recursos previstos. Na esfera da União faltam disciplina e zelo no cumprimento das disposições. É inconcebível fechar a peneira em baixo e deixá-la aberta em cima. Se a LRF é aplicada com certo rigor no âmbito dos Estados e municípios, o fato se deve também à lupa dos TCs, cuja função foi normatizada na Constituição de 88.

Apesar de percalços vividos por um ou outro órgão, com foco no comportamento de certos conselheiros, o ordenamento dos TCs está profundamente imbricado à nossa cultura política. Basta lembrar que seu patrono é Rui Barbosa. Titular da Pasta da Fazenda, em 1890 o grande tribuno defendia sua existência como "um corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, com atribuições de revisão e julgamento de garantias contra quaisquer ameaças".

Guardião da coisa pública, tem como função primordial examinar os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e gestão operacional das ações dos gestores. Tome-se o exemplo de construção de uma passarela de pedestres. Apreciar a legalidade da obra é verificar se houve autorização nas leis orçamentárias, se a Lei de Licitações e a LRF foram cumpridas; a economicidade relaciona-se ao custo, que deve refletir o preço de mercado; enquanto a legitimidade aponta para a observância dos princípios da moralidade e do interesse público. Se a obra for um desvio para ajudar empresa de parente ou amigo do gestor, poderá cair na malha de despesa ilegítima. Já o controle operacional deverá avaliar se a despesa foi executada de forma eficaz, eficiente e efetiva, ou seja, se foram contemplados os elementos data aprazada, recursos alocados de maneira racional e metas cumpridas de diminuição de atropelamentos.

Essa é a engenharia analítica que governantes sonham em desmontar. Entre as iniciativas para escapar aos limites impostos pela lei, está a criação de Tribunais de Contas municipais, com estrutura e funções semelhantes às dos Tribunais de Contas dos Estados. Alguns alcaides imaginam que poderiam tê-los sob domínio. As duas últimas tentativas nessa direção falharam (Rio de Janeiro e Tocantins). Mas no Tocantins o estouro da boiada continua a ser engendrado. Há pouco aprovou-se ali, em tempo recorde, um projeto de lei para retirar poderes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pelo projeto, o TCE fica impedido de julgar prefeitos na condição de ordenadores de despesas, revogando-se a Lei Orgânica daquele órgão. Curiosidade: o projeto foi apresentado às 17 horas de 10 de maio, aprovado em plenário na mesma noite, sancionado e publicado no dia seguinte. Artimanhas costumam aparecer em ano eleitoral.

É bem verdade que para enfrentar as teias de interesses os TCEs precisam aperfeiçoar seu desempenho, a partir de um controle externo. O conselheiro-corregedor do TC de Pernambuco, Valdecir Fernandes Pascoal, defende a criação de um Conselho Nacional de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, "se o órgão é o fiscal da gestão alheia, deve ter a obrigação de ser referência para os demais Poderes nos quesitos legalidade e transparência".

Outra área crítica é a das indicações eminentemente políticas e sem a observância dos requisitos constitucionais de notório saber, idoneidade moral e reputação ilibada. Por que não aumentar a proporção das vagas destinadas aos servidores de carreira, que ingressam mediante concurso público? O apuro profissional dos tribunais é a alternativa para que os mecanismos de controle sejam efetivamente usados. Tribunais fracos e despreparados contribuirão para que as planilhas de contas estaduais e municipais sejam devastadas por viés eleitoreiro.

Há um porém: como reforçar o braço da moralização, se o braço da permissividade puxa em sentido contrário?

Eis a pista: puxar o apoio da sociedade para a banda da moral.