quinta-feira, junho 03, 2010

Deveres do ofício DORA KRAMER


O ESTADO DE SÃO PAULO - 03/06/10
O presidente Luiz Inácio da Silva já está no cargo há tempo suficiente para ter tido tempo de dar ao me nos uma olhada na Constitui ção que jurou cumprir em duas cerimônias de posse.
Lá está escrito no artigo 37 que a ele e a qualquer agente público é vedado, sob pena de incorrer em ato de improbidade pública, desobedecer aos princípios da legalidade e da impessoalidade, entre outros. Isso quer dizer que não pode ferir a lei e que está obrigado a pautar sua conduta pela objetividade e imparcialidade, sinônimos de impessoalidade, o termo inscrito na Carta.

Ao dicionário para que fique bem compreendido o significado da palavra imparcial: "Que se abstém de tomar partido."
Portanto, a declaração de Lula de que "não é proibido presidente da República fazer campanha quando a campanha começar" ou reflete um inadmissível desconhecimento a respeito do que diz a Constituição do país que preside há quase oito anos ou traduz uma deliberada intenção de descumprir a Carta.
"Quando a campanha começar" aí mesmo é que as restrições começam a valer de fato. E não o inverso como parece supor o presidente.
A insistência no tema justifica-se pela persistência com que o presidente persegue a via do desacato em gradação crescente.
Há alguns meses seus assessores e políticos mais próximos diziam que havia a hipótese da licença do cargo para uma dedicação exclusiva à campanha de Dilma Rousseff.
O próprio Lula chegou a falar sobre isso em público. Depois houve uma mudança de estratégia e o Palácio do Planalto entrou na fase do desafio explícito à Lei Eleitoral.
Aí vieram as negativas sobre a licença, por desnecessária, e o presidente comprometeu-se a fazer campanha fora do expediente de trabalho.
A etapa seguinte, a atual, está sendo marcada por uma série de punições aos atos eleitorais de Lula, caracterizando a ocorrência de ilícitos. Isso dá margem a dois tipos de processo: abuso de poder político na eleição e improbidade administrativa por infração ao princípio da legalidade no exercício do cargo.
Não satisfeito, Lula contesta o princípio da imparcialidade contido no caput do artigo 37 da Cons tituição Anuncia, já sem as ressalvas da separação de horários, para "depois que forem feitas as convenções partidárias", sua entrada definitiva no processo eleitoral, fazendo-se de inocente sobre as infrações cometidas até agora: "Havia uma outra visão sobre campanha, agora mudou." Mudou o quê, se a lei é de 1997?
Acabou foi a paciência do Tribunal Superior Eleitoral diante de tantas provocações feitas pelo próprio Lula.
Mas admita-se que diga a verdade quando afirma que está imbuído do novo espírito e disposto a "dar o exemplo". Se bem entendido, significa um compromisso com a legalidade.
Nesse caso, Lula não poderá "fazer campanha quando a campanha começar". Não é demais repetir: não apenas o presidente, mas ministros e demais agentes públicos estão impedidos pelo princípio da impessoalidade de atuar como cabos eleitorais, bem como é proibido o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
Entre outros motivos porque governo é poder delegado e ninguém pode fazer dele o que quer.
Jogo duro
Não tem só a ver com futebol. Em um mundo de marias-vão-com-as-outras Dunga se diferencia. No bom sentido.
Pode até ficar devendo no quesito fidalguia, mas não se deixar levar. Evidente que não precisava ter cumprimentado o presidente Lula com a mão no bolso.
Mas de alguma forma era justo que manifestasse sua contrariedade com a CBF por obrigar a seleção a desviar sua rota para fazer uma foto em Brasília. Não basta sucumbir, é preciso fazê-lo sorrindo?
Critica-se a carranca de Dunga, mas aceitam-se as politicagens de Ricardo Teixeira, embora não seja necessário entender coisa alguma do ramo para notar quem é o mais confiável
Agora, já na África, o ditador do Zimbábue quis faturar politicamente a presença da seleção brasileira, mas Dunga vetou proximidades com Robert Mugabe.